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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 063, doc. 001

Carta dirigida aos juízes do concelho da vila de Redondo, pela qual se informa que, por decisão de João Cerveira, juiz ordinário de Évora, as freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora podem tomar posse de uma herdade, que foi de Lopo Martins, cónego da Sé de Évora. em virtude desta herdade, a que chamam Vale de Capela, se localizar no termo de Redondo, solicita-se aos juízes desta vila que mandem o seu alcaide dar posse da herdade às freiras do referido mosteiro. A decisão do juiz de Évora surge na sequência de um contencioso que as freiras do referido mosteiro mantiveram com os herdeiros de Lopo Martins, cónego da Sé de Évora. No verso do documento denominam a propriedade de Herdade de Alcorvisca. Redactor: João de Elvas, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 063, doc. 002

Os juízes da vila de Redondo, em audiência, tomam conhecimento da decisão dos juízes de Évora, relativa à herdade do Vale da Capela, mandando o seu porteiro dar posse da referida herdade às freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora. Redactor: Martim Gonçalves, tabelião em Redondo Localidade de redacção: Redondo Localização específica da redacção: Paços do concelho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 001

Mem Rodrigues afirma trazer em sesmaria uma terra, localizada no termo de Evoramonte. Em virtude das confrontações não constarem no instrumento de posse, solicita-se ao juiz de Estremoz o traslado da sentença, do instrumento de posse e dos limites das demarcações da propriedade contidas na carta de sesmaria. Redactor: João Esteves, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Porta principal da igreja de Santa Maria do Castelo

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 001 a

Sentença dirimida por Nuno Afonso, juiz ordinário de Estremoz, relativa a um processo entre Mem Rodrigues, alcaide do castelo de Estremoz, e Fernão Morato, lavrador, morador no termo de Evoramonte, estando em questão a posse de uma terra, localizada no termo de Evoramonte, no caminho que vai para o Vimieiro até ao Vale do Poço onde está um marco. Redactor: João Gonçalves, tabelião em Evoramonte Localidade de redacção: Évora Monte (Santa Maria) Localização específica da redacção: Alpendre dos paços do concelho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 002

Mem Pais, lavrador, que vive numa herdade de Mem Rodrigues, localizada no termo de Evoramonte, acusa os vizinhos de nela entrarem com os seus rebanhos de gado, devassando-a e causando-lhe grandes danos. Solicita aos juízes de Estremoz que impeçam tal devassa, uma vez que a esta herdade foi dada carta de couto. Redactor: Gil Rodrigues, tabelião em Evoramonte Localidade de redacção: Évora Monte (Santa Maria) Localização específica da redacção: Alpendre dos paços do concelho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

Carta testemunhável de D. Fernando, neto de D. João I, duque de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos, de Ourém e de Arraiolos onde dá conta que perante o seu ouvidor, Martim Anes de Aguiar, estando este em juízo, apareceu Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira e alcaide mor por ele no castelo de Estremoz, e apresentou uma carta régia de D. Afonso V e um alvará do mesmo rei relativos aos privilégios que foram concedidos a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel por aquele soberano. Brites Gonçalves fora casada com Manuel Domingues de Aguiar, contador régio, e casara posteriomente com o Mem Rodrigues, vindo este a herdar os privilégios referidos e alguns bens, entre os quais uma herdade em Evoramonte. Como esta localidade era jurisdição do duque de Bragança, Mem Rodrigues requereu ao seu ouvidor que lhe guardasse nessa vila os privilégios concedidos. O ouvidor, solicitou então, ao escrivão do duque na mesma terra que lhe desse uma carta testemunhável. Disse também o magistrado senhorial que desejava cumprir as ordens do rei e de sua senhoria e que havia nove anos que os privilégios foram concedidos e que em todo esse tempo nunca fora notificado nem fora mostrado documento dos mesmos senão havia poucos dias a todos os vizinhos ao redor da sua heradde e aos moradores do termo de Evoramonte. Existiam, no entando, dois aspectos a considerar: a herdade ficava em lugar que não devia ser coutada porque se o fosse os vizinhos da vila não poderiam usufruir dela; a mesma herdade fora dada de sesmaria a Manuel Domingues e por muito tempo não foi aproveitada, havendo também uma contenta sobre as demarcações da mesma que enquanto não fosse resolvida não permitia cumprir o privilégio. Então o ouvidor mandou ordens aos juízes de Evoramonte para que fossem ver a terra em causa e as suas confrontações presentes na carta de sesmaria. Assim, quando fosse certo e sabido por onde passavam os limites da herdade, o ouvidor o faria saber ao duque por razão do privilégio régio que tinha de que quando os mandados régios fossem para as terras ducais que o duque os pudesse reter até que escrevesse ao rei algumas razões que pudesse ter para apresentar sobre os assuntos aí tratados. Disse também o ouvidor que considerava que ao duque não aprazia que a referida herdade fosse coutada pois seria prejudicial para os seus reguengos e de muitos outros lavradores comarcães. Por isso pedia de mercê ao rei que lhe desse lugar a informar o duque e que ele lhe daria resposta se tinha algum embargo. E dada esta resposta pelo ouvidor, Mem Rodrigues pediu esta carta testemunhável que lhe é dada. Redactor: Lopo Álvares, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003 a

Carta régia de D. Afonso V, dirigida a todos os corregedores, juízes, justiças, alcaides e meirinhos, almotacés e outros oficiais, onde faz saber que faz graça e mercê a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel, que todos os seus caseiros, criados e apaniguados sejam escusados de pagar peitas, fintas, talhas, pedidos e empréstimos, e serviços que pelo rei ou pelos concelhos forem lançados; nem sirvam em adiça; nem sejam postos na vintena do mar nem da terra para servirem com nenhuma pessoa; que não sejam besteiros do conto em que lhes concede outros privilégios. Adverte também que à referida Brites Gonçalves lhe sejam guardados todos os privilégios que tinha no tempo de seu marido, Manuel Domingues de Aguiar, contador na comarca de Évora, de Estremoz e de Portalegre, e manda a todos os seus oficiais da justiça e da fazenda que cumpram e guardem todos os privilégios referidos. Redactor: Afonso Pires, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003 b

Álvará régio de D. Afonso V em que informa que Mem Rodrigues, cavaleiro do conde de Odemira, seu muito amado primo e adiantado no reino do Algarve, lhe fez saber que ele e sua mulher, Beatriz Gonçalves, têm certos privilégios régios que não lhes querem guardar nas terras de D. Pedro e do duque de Bragança, conde de Arraiolos, seus muito amados primos. Pedia assim que o rei fizesse algo para remediar o assunto. Este manda a todos os juízes, justiças, oficiais e pessoas das terras dos seus primos que lhe façam nelas guardar os ditos privilégios. Redactor: Gonçalo Cardoso, escrivão Localidade de redacção: Torres Novas

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