Bula do papa Benedito XI onde concede aos religisos de São Domingos licença para pregar e confessar todos os fiéis, sendo examinados pelos prelados da ordem e tendo sido apresentados aos ordinários por escrito somente, desde que não preguem em hora que pregar o bispo, salvo se ele lhe der licença; e que a apresentação dos aprovados pela ordem se faço por escrito, perante o bispo, sem os pregadores e confessores terem obrigação de aparecer; e aos confessores assim aprovados concede autoridade sobre os seus casos, tirando homicídio, falsificação, quebra de imunidade da igreja e feitiçaria; e que estes confessores sejam eleitos pelo prelado e discretos do provisor. Concede também que os religiosos possam sair de seus conventos a buscar os defuntos que escolherem sepulturas nos mesmos, em procissão, levando cruz, turíbulo e água benta, e desta maneira entrar nas igrejas paroquiais, e que não tenham obrigação de pagar a quarta parte, salvo de corpo presente; e declara que funeralia são aquelas coisas que se levam com o corpo presente do defunto, e que se não peçam quartas partes das velas, que dão aos religiosos, nem das demais coisas que ficam aos conventos para obras, vestidos e mantimentos. Localidade de redacção: Roma