Venda que faz Mécia Álvares, viúva de Gonçalo Dias [...], a João Martins e a sua mulher, Margarida Dias, moradores em Évora, de uma vinha no termo da cidade, por seis mil reais brancos. Redactor: Dinis Basto, escudeiro da casa do bispo D. Afonso e tabelião em Évora e seus termos Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas casas de Mécia Álvares, viúva de Gonçalo Dias [...]
Compromisso realizado entre os frades do convento de São Domingos e Gonçalo Boto, escudeiro, cidadão de Lisboa, relativo a um capela, de invocação ao Espírito Santo. Redactor: João de Beja, tabelião geral do reino Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Convento de São Domingos
Bartolomeu, pobre, solicitara autorização ao rei para fazer uma província no termo da vila de Olivença, em lugar chamado Cercal de Palhares. O referido pobre pediu autorização para receber uma terra, que lhe foi dada por Vasco Fernandes da Espada, morador na Vila de Olivença, na qual se iria criar o eremitério. O monarca concede autorização, desde que o valor dos bens não exceda os sessenta mil reais brancos. Redactor: Diogo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Perante Afonso Fernandes, juiz de Estremoz, Rodrigo e Fernando, pobres do eremitério de Vale do Infante, solicitam o traslado de um alvará de D. Duarte, relativa aos constrangimentos provocados pelos juízes de Borba. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Adro da igreja de Santa Maria
Alvará de D. Duarte dirigida aos juízes de Borba, para que estes não impeçam os mesteirais e serviçais de fazerem obras aos pobres da Serra de Ossa. Redactor: Martim Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta de D. Afonso V, na qual se concede aos pobres do eremitério do termo de Vila Viçosa os mesmo privilégios e liberdades que foram concedidas aos pobres da Serra de Ossa. Redactor: Gonçalo de Moura, escrivão Localidade de redacção: Évora
Os pobres de Vale Bom do termo de Vila Viçosa queixam-se de não lhe respeitarem o privilégio que os isenta do pagamento da sisa e da portagem. O rei reafirma os privilégios concedidos anteriormente, ordenando ao oficiais que não cobrem, aos referidos pobres, a sisa e a portagem. Redactor: João Mendes, escrivão Localidade de redacção: Évora
D. João II confirma o privilégio concedido por seu pai aos pobres do termo de Olivença, de não pagarem sisa, nem portagem. Redactor: Henrique Vaz, escrivão Localidade de redacção: Évora
Alvará régio de privilégio que obtiveram Álvaro de Braga e Bartolomeu e outros pobres de Val Bom, no termo de Vila Viçosa, para não pagarem sisa nem portagem de coisas que comprassem e vendessem e onde recomenda aos juizes e justiças que o cumpram e guardem. Redactor: Martim Soares, escrivão Localidade de redacção: Alandroal
D. João II confirma os privilégios concedidos por seu pai aos pobres do Vale Bom, termo de Vila Viçosa. Redactor: Nicolau Eanes, escrivão Localidade de redacção: Alvito