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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 042, doc. 001

As freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora tomam posse de uma herdade que foi de Lopo Martins, cónego da Sé da referida cidade, que deixou a Inês Fernandes durante a sua vida, ficando posteriormente ao mosteiro. Face à morte de Inês Fernandes e dando cumprimentos às disposições testamentárias do referido cónego, o mosteiro toma posse da herdade. Redactor: João Vasques, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 042, doc. 002

Em virtude de Martim Ribeiro, escudeiro, que trazia emprazada uma herdade do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, ter falecido, as freiras do referido mosteiro solicitam ao juiz autorização para tomarem posse do referido imóvel. Redactor: João Vasques, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casa de Gil Vasques, escudeiro

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

Carta testemunhável de D. Fernando, neto de D. João I, duque de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos, de Ourém e de Arraiolos onde dá conta que perante o seu ouvidor, Martim Anes de Aguiar, estando este em juízo, apareceu Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira e alcaide mor por ele no castelo de Estremoz, e apresentou uma carta régia de D. Afonso V e um alvará do mesmo rei relativos aos privilégios que foram concedidos a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel por aquele soberano. Brites Gonçalves fora casada com Manuel Domingues de Aguiar, contador régio, e casara posteriomente com o Mem Rodrigues, vindo este a herdar os privilégios referidos e alguns bens, entre os quais uma herdade em Evoramonte. Como esta localidade era jurisdição do duque de Bragança, Mem Rodrigues requereu ao seu ouvidor que lhe guardasse nessa vila os privilégios concedidos. O ouvidor, solicitou então, ao escrivão do duque na mesma terra que lhe desse uma carta testemunhável. Disse também o magistrado senhorial que desejava cumprir as ordens do rei e de sua senhoria e que havia nove anos que os privilégios foram concedidos e que em todo esse tempo nunca fora notificado nem fora mostrado documento dos mesmos senão havia poucos dias a todos os vizinhos ao redor da sua heradde e aos moradores do termo de Evoramonte. Existiam, no entando, dois aspectos a considerar: a herdade ficava em lugar que não devia ser coutada porque se o fosse os vizinhos da vila não poderiam usufruir dela; a mesma herdade fora dada de sesmaria a Manuel Domingues e por muito tempo não foi aproveitada, havendo também uma contenta sobre as demarcações da mesma que enquanto não fosse resolvida não permitia cumprir o privilégio. Então o ouvidor mandou ordens aos juízes de Evoramonte para que fossem ver a terra em causa e as suas confrontações presentes na carta de sesmaria. Assim, quando fosse certo e sabido por onde passavam os limites da herdade, o ouvidor o faria saber ao duque por razão do privilégio régio que tinha de que quando os mandados régios fossem para as terras ducais que o duque os pudesse reter até que escrevesse ao rei algumas razões que pudesse ter para apresentar sobre os assuntos aí tratados. Disse também o ouvidor que considerava que ao duque não aprazia que a referida herdade fosse coutada pois seria prejudicial para os seus reguengos e de muitos outros lavradores comarcães. Por isso pedia de mercê ao rei que lhe desse lugar a informar o duque e que ele lhe daria resposta se tinha algum embargo. E dada esta resposta pelo ouvidor, Mem Rodrigues pediu esta carta testemunhável que lhe é dada. Redactor: Lopo Álvares, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003 a

Carta régia de D. Afonso V, dirigida a todos os corregedores, juízes, justiças, alcaides e meirinhos, almotacés e outros oficiais, onde faz saber que faz graça e mercê a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel, que todos os seus caseiros, criados e apaniguados sejam escusados de pagar peitas, fintas, talhas, pedidos e empréstimos, e serviços que pelo rei ou pelos concelhos forem lançados; nem sirvam em adiça; nem sejam postos na vintena do mar nem da terra para servirem com nenhuma pessoa; que não sejam besteiros do conto em que lhes concede outros privilégios. Adverte também que à referida Brites Gonçalves lhe sejam guardados todos os privilégios que tinha no tempo de seu marido, Manuel Domingues de Aguiar, contador na comarca de Évora, de Estremoz e de Portalegre, e manda a todos os seus oficiais da justiça e da fazenda que cumpram e guardem todos os privilégios referidos. Redactor: Afonso Pires, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

Consentimento de D. Duarte do aforamento das casas de Évora

Simão Correia, do conselho do rei, e sua mulher, D. Joana de Faria, vendem uma casas que tinham em Évora, na rua da Mesquita, que D. Joana comprara às freiras da Ordem de São João do Mosteiro de [...], a Henrique Henriques e a sua mulher, D. Maria, por quarenta mil reais. As casas, onde tinha estado o mosteiro de São João, possuíam também um quintal e eram foreiras a D. Duarte de Meneses por duzentos e cinquenta e dois reais pagos por dia de Santa Maria de Agosto, em fatiota, para sempre. D. Duarte dá consentimento à venda na condição do foro continuar a ser pago. Os vendedores são representados por seu procurador, Fernando Eanes, escudeiro, morador em Évora. Redactor: Álvaro Fernandes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de morada de D. Duarte de Meneses, fidalgo da Casa Real

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 105, doc. 001 a

Alvará de Filipe II para que os almocreves e picadeiros possam vender duas arrobas de peixe às religiosas do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora mesmo antes de ser almotaçado, sem que por isso incorram nas penas das posturas. Redactor: João Feio, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 103, doc. 002 a

Alvará de confirmação da concessão, ao mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, do privilégio de não se poder cortar lenha nas suas herdades. Privilégio concedido, em Évora, a 23 de Dezembro de 1519 e neste documento trasladado e confirmado, em Lisboa, a 28 de Setembro de 1529. Redactor: Gregório do Amaral, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 103, doc. 002

Confirmação de Rui Dias de Meneses, fidalgo da Casa Real e escrivão das confirmações, de um alvará de D. João III em que concedeu ao mosteiro de São Bento de Cástris de Évora a mercê de não se poder cortar lenha nas suas herdades. Traslada o alvará. Redactor: Rui Dias de Meneses, fidalgo da Casa Real e escrivão das confirmações. Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 104

Confirmação de Rui Dias de Meneses, do conselho do rei e seu secretário e escrivão das confirmações, de que as freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora entregaram nas confirmações uma carta de Filipe I em que lhe concede o privilégio da protecção régia e para seus servos, rendeiros, gados e possessões, datado de 15 de Junho de 1597; e um alvará do mesmo rei para que os compradores do mosteiro, ao irem ao açougue ou à praça, tenham prioridade na compra da carne e do peixe, datado de 28 de Agosto de 1586. A carta e alvará ficam em seu poder para se lhes dar despacho em confirmações. Redactor: Rui Dias de Meneses, do conselho do rei, seu secretário e escrivão das confirmações. Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 105, doc. 001

Certidão com o traslado de uma provisão de Filipe II para que os almocreves e picadeiros possam vender duas arrobas de peixe às religiosas do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora mesmo antes de ser almotaçado, sem que por isso incorram nas penas das posturas. Redactor: Luís Gonçalves Pegas, tabelião de Évora. Localidade de redacção: Évora

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