Aviso emitido pela recebedoria particular do concelho de Évora, dirigido às religiosas do convento de São José para que estas, no prazo de 10 dias paguem a décima referente ao foro que pagavam ao extinto convento dos Remédios e à pensão que pagavam ao extinto convento de São Domingos, vencidos no ano de 1834. Este aviso provém da Lei de Maio de 1832 e da Secretaria do Thesouro de 18 de Setembro de 1835. No verso está já a liquidação destes impostos datada de 13 de Janeiro de 1836.
Recibo da Confraria do Santíssimo Sacramento relativo a pensão de diversos bens legados por doação do cónego António Rosado Bravo, vencida em 01 de Janeiro de 1885.
Conjunto de recibos da câmara municipal dirigidos às religiosas do convento de São José relativos ao pagamento da décima. Este imposto recai sobre o foro que as religiosas recebem de casas aforadas em vários sítios. Consta nestes recibos o nome do foreiro a localização da casa aforada, o montante que as religiosas pagam de décima, a data e assinatura do tesoureiro da Câmara.
Carta régia da Rainha D. Maria I dirigida aos superintendentes das décimas da cidade de Évora, a isentar do imposto da décima as religiosas do convento de São José, dado os escassos rendimentos que o mesmo convento possuía e a colaboração do mesmo em obras pias.
Carta dirigida à rainha D. Maria I pedindo que, por ser o convento de São José uma comunidade pobre, o corregedor da comarca de Évora fosse juiz privativo de todas as suas causas, à semelhança do que já se passara com as religiosas de Santa Clara. A rainha concedeu essa mercê ao Convento .
Carta dirigida à rainha D. Maria I pedindo que fosse feito um traslado da escritura das fundadoras do convento, D. Eugénia da Silva, Feliciana da Silva e Teresa Segurada para fundação, dote e património do convento, datada de 5 de Janeiro de 1679, pelo tabelião João Baptista de Carvalho, uma vez que se encontrava em muito mau estado um traslado já feito pelo tabelião Filipe Gomes, e não se sabia do original que também estava em muito mau estado pelo uso que teve. A rainha concede esta mercê às Religiosas.
A religiosa Florência Josefa de Santa Tereza, vigária das Carmelitas Descalças, e demais religiosas clavárias do convento de São José, fazem seu procurador o Dr. Joaquim José Vieira para as representar e tomar posse dos rendimentos das fazendas do Convento.
Frei Francisco de Santa Maria prior dos Descalços de Nossa Senhora do Carmo do reino de Portugal, tendo já licença do príncipe e do Definitório Geral para fundar um convento de religiosas Carmelitas Descalças em Évora faz seu procurador, a quem comete o seu poder, ao padre frei Manuel de Santo António, prior do convento de Évora da mesma Ordem (Convento dos Remédios) para que este, em seu nome, possa tomar todas as decisões relativas à fundação do convento das religiosas Carmelitas Descalças. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Convento dos Remédios.