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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 022

Carta de D. João I dirigida a Afonso Vasques, corregedor de Entre Tejo e Guadiana, pela qual se afirma que os frades do convento de São Francisco de Évora solicitaram protecção régia em relação ao bispo da cidade, D. Diogo, por este continuar a não respeitar os privilégios do convento. Redactor: Lopo Martins, escrivão Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 024

Carta de D. João I dirigida aos corregedores, juízes e justiças do reino, ordenando que se respeitem os privilégios do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Rodrigo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 026

O guardião do convento de São Francisco de Évora solicita a Afonso Airas, ouvidor geral do bispo de Évora, o traslado de uma bula do papa Eugénio IV, datada de 11 de Agosto de 1433, na qual era atribuído, aos frades do referido convento, o privilégio de gozarem de indulgência, no dia de São Lourenço, durante quatro anos. Redactor: Gonçalo Botelho, escrivão e secretário do bispo Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 028, doc. 001

Sentença dirimida por Afonso Esteves, juiz do rei em Évora, relativa a um processo entre os frades do convento de São Francisco de Évora e Afonso Raimundes e sua mulher, Inês Lourenço, estando em questão o cumprimento das disposições testamentárias de Rodrigo Airas de Veiros, que instituiu uma capela no referido convento. Redactor: Vasco Afonso, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Paços do concelho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 029

Lopo Gonçalves, escudeiro, e sua mulher, Violante de Oliveira, vendem ao conde de Odemira e à condessa, D. Mécia de Sousa, um assentamento de herdade, localizada no termo de Vimieiro e de Pavia, por cinco mil reais brancos. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão de João Gonçalves, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 032, doc. 001 b

Carta do vigário geral de Lisboa, na qual atesta a veracidade de umas bulas que concedem certos privilégios ao convento de São Francisco de Évora. Redactor: João Gonçalves, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 021, doc. 002

O chanceler Garcia Rodrigues ordena que Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro da Casa do Rei e corregedor da comarca de Entre Tejo e Odiana mande dar cumprimento ao estabelecido na sentença. Localidade de redacção: Montemor-o-Novo

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 025

Mercê de D. Duarte ao convento de São Francisco de Évora, de umas câmaras e de um laranjal que o rei seu pai mandara fazer no convento. D. João I pousava muitas vezes no convento, tal como os outros reis costumavam fazer, e, por isso, mandara fazer de novo duas câmaras com uma trescamara (?) e privada, e refazer e corrigir algumas outras. Mandara também cercar um ferragial e uma horta e plantar aí muitas laranjeiras e fazer um poço e um lavatório. E, assim, destinara estas construções para seu solar e paço. E por guarda dessas câmaras e laranjeiras mandara aí por um carcereiro. Porém, os frades recebiam dele alguns agravos e pediram ao rei que a isso desse remédio. Determina, então, D. Duarte, que nessas câmaras e hortas não haja nenhum carcereiro senão o guardião do mosteiro ou um frade do convento, que assim que recebesse esta carta devia receber as câmaras com todas as suas pertenças (leitos, mesas, bancos e madeira) que a elas pertencessem por inventário que estava em poder do almoxarife régio. Seriam depois bem guardadas numa casa que o guardião considerasse mais adequeda que devia ter duas fechaduras (chaves) ficando uma em poder do almoxarife e outra em poder do guardião do convento. Assim, daí em diante os frades podiam usufruir das câmaras que ficavam vazias, e do laranjal, desde que não fizessem alterações sem consentimento régio, que promovessem a sua manutenção e que as não dessem de aposentadoria a ninguém a não ser ao rei, à rainha, a seus filhos e aos infantes irmãos do rei. Redactor: Lopo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 003

Apelação que entrepuseram os religiosos de São Francisco de Évora ao bispo da cidade, D. Pedro, por lhe levarem os clérigos a quarta parte das esmolas das missas e ofertas e tudo o mais pertencente aos defuntos e a quarta parte das capelas situadas no seu convento. Redactor: Valascos Alfonsi

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