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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 13, peça 109

Pedido de autorização de venda realizado entre os clérigos da igreja de Santiago de Évora e Pedro Estaço, escudeiro do rei, e Guiomar de Carvalhais, moradores na cidade, que traziam aforadas umas casas, da referida igreja, localizadas na cidade, por nove reais brancos e dois pretos, pagos pela Páscoa. Os foreiros pedem autorização à igreja para venderem o domínio útil das casas a Isabel, a Afonso e a Diogo, órfãos, filhos de Mem Gonçalves, escudeiro do arcebispo de Braga, por sete mil reais brancos. Redactor: Afonso Gonçalves, vassalo do rei, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Igreja de Santiago

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 13, peça 158, doc. 001

Roberto Eanes, cónego e procurador do prior da igreja de Santiago de Évora, solicita a Estêvão Fernandes, cónego e vigário geral do bispo de Évora, o traslado de uma venda do domínio útil de uma casas da referida igreja. Redactor: João Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 20, peça 019

Encampação realizada entre o prior e os raçoeiros da igreja de Santiago de Évora e Estevão Anes, escrivão do Algarve, e sua mulher, Constança Pires. Os segundos traziam aforado um pardieiro da referida igreja, localizado em Évora, na rua de Gonçalo Pires, por vinte soldos, pagos pelo São Martinho. Os referidos foreiros, por quererem deixar de residir em Évora, pedem encampação do imóvel. Aceite o pedido por parte dos clérigos, o referido bem é aforado a Álvaro Anes, tabelião, a Mor Gomes e a seus herdeiros. Redactor: Álvaro Eanes, vassalo do rei, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Sé

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 076

Carta de ordenação, estatuto e decreto do Papa Sixto IV dirigida aos eremitães de Montemuro e da serra de Ossa relativa aos dízimos e a privilégios das casas, ordenando aos juizes das terras que lhes guardassem os privilégios. O Papa ordena que qualquer ermida ou casa dos ditos pobres não se possa conceder a nenhuma outra religião como de São Francisco ou de Santo Agostinho, nem a nenhuma casa de cavalaria, como a de Santiago, de Avis ou de São João de Jerusalém. Manda também que os eremitães sejam obrigados ao voto de castidade. Refere-se que o que é ordenado se destina às casas das dioceses de Évora, de Ceuta, de Lisboa e de Silves. Localidade de redacção: Roma Localização específica da redacção: Em São Pedro

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