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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 006, doc. 001

Perante Luís Mendes de Oliveira, fidalgo da Casa Real e juiz dos orfãos em Évora, Fernando de Macedo, também fidalgo da Casa Real, morador em Évora, vende uma parte e quinhão na herdade que chamam dos Lucas, termo de Arraiolos, que consiste em mais de um moio de pão por ano, aos filhos de D. João de Castro, já falecido, por cinquenta e oito mil reais brancos. Os compradores chamavam-se D. Fernando, D. Isabel e D. António e eram orfãos. Redactor: Diogo Gonçalves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de morada de Luís Mendes de Oliveira, fidalgo da Casa Real e juiz dos orfãos

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 008

Venda que faz, com autorização do juiz dos orfãos, D. Guiomar de Sousa, viúva de Jerónimo Lopes de Almeida, e seus filhos e filhas, de quem é tutora e curadora, de um quinhão de herdade localizada no termo de Évora, que se chama a herdade do Álamo, a Pedro Gomes Teixeira e sua mulher, Catarina Rodrigues de Carvalho, por noventa mil reais brancos. Os vendedores são representados por Henrique de Almeida e Cide de Sousa, irmãos e filhos da referida Guiomar de Sousa. Redactor: Pedro Rodrigues, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de morada do licenciado Pedro Gomes Teixeira, do desembargo do rei

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 049, doc. 001 a

Traslado de uma sentença régia a pedido de Pedro Sanches, testamenteiro de Lopo Rodrigues Fuseiro. O traslado é solicitado a Lopo Fernandes, astieiro, juiz em lugar de Afonso Esteves de Elvas. A sentença é datada de 30 de Outubro de 1395 e contém o traslado do testamento de Lopo Rodrigues que data de 29 de Maio de 1395. Redactor: Pedro Anes, tabelião em Évora. Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Alpendre dos paços do concelho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 045, doc. 002

Frei Lourenço de Évora em nome do convento de São Francisco de Évora e da capela de Sancha Anes disse a Domingos Anes, lavrador, morador em Évora, que Vasco Afonso de Samouco que era vedor das herdades que são anexas à referida capela errara no seu ofício e por isso fora substituido por ele, frei Lourenço. Assim, agora era a ele que pertencia pôr e tirar lavradores nas ditas herdades e receber os frutos e novas e rendas delas, pelo que o Domingos Anes, que era lavrador da herdade da Abóbada, daqui em diante não devia acudir com nada ao citado Vasco Afonso e só a frei Lourenço. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas casas do tabelião Lourenço Anes

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 050, doc. 003

Afonso Anes Maceira, morador em Évora, pede a Vasco Gil, juiz do rei, que por uma sentença que apresenta o mande pôr de posse de uns, pardieiros o que o juiz ordenou que se fizesse pelo porteiro do concelho. Redactor: João Lourenço, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas pousadas que foram de João Torrado

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 10. peça 007, doc. 001

Carta régia de D. Manuel de confirmação de privilégios concedidos por D. João II ao lavrador de uma herdade em Lavre que pertencia à capela de Sancha Anes, instituída no convento de São Francisco de Évora. A carta de D. João II, por sua vez, confirma outra de D. Afonso V. Redactor: João Pais, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 10. peça 007, doc. 001 b

Carta régia de D. Afonso V de concessão de privilégios ao lavrador de uma herdade em Lavre, pertencente à capela de Sancha Anes, instituída no convento de São Francisco de Évora. É isento do pagamento de vários impostos e de prestar determinados serviços. Redactor: Lopo Fernandes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 076

Carta de ordenação, estatuto e decreto do Papa Sixto IV dirigida aos eremitães de Montemuro e da serra de Ossa relativa aos dízimos e a privilégios das casas, ordenando aos juizes das terras que lhes guardassem os privilégios. O Papa ordena que qualquer ermida ou casa dos ditos pobres não se possa conceder a nenhuma outra religião como de São Francisco ou de Santo Agostinho, nem a nenhuma casa de cavalaria, como a de Santiago, de Avis ou de São João de Jerusalém. Manda também que os eremitães sejam obrigados ao voto de castidade. Refere-se que o que é ordenado se destina às casas das dioceses de Évora, de Ceuta, de Lisboa e de Silves. Localidade de redacção: Roma Localização específica da redacção: Em São Pedro

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