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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 018, doc. 002

Perante Nuno Martins Serrão (?), vigário geral de D. Vasco, bispo de Évora, apareceu o procurador do convento de São Francisco de Évora e apresentou um privilégio papal para o qual pede este instrumento de publicação que lhe é dado. Redactor: Fernão Vicente, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Capela de São Pedro

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 019

Sentença dirimida por Martim Afonso, meio cónego da Sé de Lisboa e vigário geral do cardeal da mesma cidade, relativa a um processo entre o cabido da Sé de Évora e os frades do convento de São Francisco da referida cidade, estando em questão uma outra sentença que concedia aos frades do conventos alguns privilégios. Redactor: Afonso Gonçalves, escrivão Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Sé

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 020, doc. 001

Fernão Martins Vieira, escudeiro, juiz do cível de Évora, entrega a frei Lourenço do convento de São Francisco de Évora o traslado de uma sentença dada pelo deão de Coimbra e vigário do arcebispo de Lisboa, relativa a uma demanda entre o cabido da Sé de Évora e o referido convento. Redactor: Lourenço Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 020, doc. 001 a

Sentença dirimida por Gonçalo Afonso, juiz, deão do cabido da Sé de Coimbra e vigário do cardeal de Lisboa, relativa a um processo entre o cabido da Sé de Évora e o convento de São Francisco da mesma cidade, estando em questão o privilégio concedido aos frades do convento de poderem levar a cruz e a água benta pela cidade. Redactor: Lopo Eanes, escrivão e contador Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Sé

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 021, doc. 001

Sentença régia relativa a um processo entre os oficiais dos resíduos de Évora e Afonso Gonçalves e sua mulher, e Rodrigo Afonso, escrivão do Desembargo, estando em questão a apelação de uma sentença sobre os bens de João Bispo, falecido em Janeiro de 1413. Redactor: João de Lisboa, escrivão do feitos Localidade de redacção: Santarém

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 021, doc. 002

O chanceler Garcia Rodrigues ordena que Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro da Casa do Rei e corregedor da comarca de Entre Tejo e Odiana mande dar cumprimento ao estabelecido na sentença. Localidade de redacção: Montemor-o-Novo

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 022

Carta de D. João I dirigida a Afonso Vasques, corregedor de Entre Tejo e Guadiana, pela qual se afirma que os frades do convento de São Francisco de Évora solicitaram protecção régia em relação ao bispo da cidade, D. Diogo, por este continuar a não respeitar os privilégios do convento. Redactor: Lopo Martins, escrivão Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 023

Traslado de bula de Clemente IV de privilégios aos prelados da ordem de São Francisco. Justificada por frei Blanco, bispo de Marrocos, por frei Lourenço, bispo de Ceuta e por D. Diogo, bispo de Évora.

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 024

Carta de D. João I dirigida aos corregedores, juízes e justiças do reino, ordenando que se respeitem os privilégios do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Rodrigo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 025

Mercê de D. Duarte ao convento de São Francisco de Évora, de umas câmaras e de um laranjal que o rei seu pai mandara fazer no convento. D. João I pousava muitas vezes no convento, tal como os outros reis costumavam fazer, e, por isso, mandara fazer de novo duas câmaras com uma trescamara (?) e privada, e refazer e corrigir algumas outras. Mandara também cercar um ferragial e uma horta e plantar aí muitas laranjeiras e fazer um poço e um lavatório. E, assim, destinara estas construções para seu solar e paço. E por guarda dessas câmaras e laranjeiras mandara aí por um carcereiro. Porém, os frades recebiam dele alguns agravos e pediram ao rei que a isso desse remédio. Determina, então, D. Duarte, que nessas câmaras e hortas não haja nenhum carcereiro senão o guardião do mosteiro ou um frade do convento, que assim que recebesse esta carta devia receber as câmaras com todas as suas pertenças (leitos, mesas, bancos e madeira) que a elas pertencessem por inventário que estava em poder do almoxarife régio. Seriam depois bem guardadas numa casa que o guardião considerasse mais adequeda que devia ter duas fechaduras (chaves) ficando uma em poder do almoxarife e outra em poder do guardião do convento. Assim, daí em diante os frades podiam usufruir das câmaras que ficavam vazias, e do laranjal, desde que não fizessem alterações sem consentimento régio, que promovessem a sua manutenção e que as não dessem de aposentadoria a ninguém a não ser ao rei, à rainha, a seus filhos e aos infantes irmãos do rei. Redactor: Lopo Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém

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