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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

Carta testemunhável de D. Fernando, neto de D. João I, duque de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos, de Ourém e de Arraiolos onde dá conta que perante o seu ouvidor, Martim Anes de Aguiar, estando este em juízo, apareceu Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira e alcaide mor por ele no castelo de Estremoz, e apresentou uma carta régia de D. Afonso V e um alvará do mesmo rei relativos aos privilégios que foram concedidos a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel por aquele soberano. Brites Gonçalves fora casada com Manuel Domingues de Aguiar, contador régio, e casara posteriomente com o Mem Rodrigues, vindo este a herdar os privilégios referidos e alguns bens, entre os quais uma herdade em Evoramonte. Como esta localidade era jurisdição do duque de Bragança, Mem Rodrigues requereu ao seu ouvidor que lhe guardasse nessa vila os privilégios concedidos. O ouvidor, solicitou então, ao escrivão do duque na mesma terra que lhe desse uma carta testemunhável. Disse também o magistrado senhorial que desejava cumprir as ordens do rei e de sua senhoria e que havia nove anos que os privilégios foram concedidos e que em todo esse tempo nunca fora notificado nem fora mostrado documento dos mesmos senão havia poucos dias a todos os vizinhos ao redor da sua heradde e aos moradores do termo de Evoramonte. Existiam, no entando, dois aspectos a considerar: a herdade ficava em lugar que não devia ser coutada porque se o fosse os vizinhos da vila não poderiam usufruir dela; a mesma herdade fora dada de sesmaria a Manuel Domingues e por muito tempo não foi aproveitada, havendo também uma contenta sobre as demarcações da mesma que enquanto não fosse resolvida não permitia cumprir o privilégio. Então o ouvidor mandou ordens aos juízes de Evoramonte para que fossem ver a terra em causa e as suas confrontações presentes na carta de sesmaria. Assim, quando fosse certo e sabido por onde passavam os limites da herdade, o ouvidor o faria saber ao duque por razão do privilégio régio que tinha de que quando os mandados régios fossem para as terras ducais que o duque os pudesse reter até que escrevesse ao rei algumas razões que pudesse ter para apresentar sobre os assuntos aí tratados. Disse também o ouvidor que considerava que ao duque não aprazia que a referida herdade fosse coutada pois seria prejudicial para os seus reguengos e de muitos outros lavradores comarcães. Por isso pedia de mercê ao rei que lhe desse lugar a informar o duque e que ele lhe daria resposta se tinha algum embargo. E dada esta resposta pelo ouvidor, Mem Rodrigues pediu esta carta testemunhável que lhe é dada. Redactor: Lopo Álvares, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003 a

Carta régia de D. Afonso V, dirigida a todos os corregedores, juízes, justiças, alcaides e meirinhos, almotacés e outros oficiais, onde faz saber que faz graça e mercê a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel, que todos os seus caseiros, criados e apaniguados sejam escusados de pagar peitas, fintas, talhas, pedidos e empréstimos, e serviços que pelo rei ou pelos concelhos forem lançados; nem sirvam em adiça; nem sejam postos na vintena do mar nem da terra para servirem com nenhuma pessoa; que não sejam besteiros do conto em que lhes concede outros privilégios. Adverte também que à referida Brites Gonçalves lhe sejam guardados todos os privilégios que tinha no tempo de seu marido, Manuel Domingues de Aguiar, contador na comarca de Évora, de Estremoz e de Portalegre, e manda a todos os seus oficiais da justiça e da fazenda que cumpram e guardem todos os privilégios referidos. Redactor: Afonso Pires, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003 b

Álvará régio de D. Afonso V em que informa que Mem Rodrigues, cavaleiro do conde de Odemira, seu muito amado primo e adiantado no reino do Algarve, lhe fez saber que ele e sua mulher, Beatriz Gonçalves, têm certos privilégios régios que não lhes querem guardar nas terras de D. Pedro e do duque de Bragança, conde de Arraiolos, seus muito amados primos. Pedia assim que o rei fizesse algo para remediar o assunto. Este manda a todos os juízes, justiças, oficiais e pessoas das terras dos seus primos que lhe façam nelas guardar os ditos privilégios. Redactor: Gonçalo Cardoso, escrivão Localidade de redacção: Torres Novas

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 004

Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira, alcaide mor por ele no castelo de Estremoz, apresenta a um juiz os privilégios régios obtidos no que se referia a uma herdade. O juiz determina que se guardem os privilégios referidos e manda fazer a demarcação da herdade de modo a perceber-se onde a mesma se divide de uma outra de Fernão Morato. Redactor: João Gonçalves, tabelião pelo duque de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos e de Ourém e de Arraiolos

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 065, doc. 001

Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira, alcaide do castelo de Estremoz, solicita o traslado de uma carta de Sesmaria. Redactor: João Esteves, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Junto à torre velha

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 065, doc. 001 a

Os sesmeiros, Gil Vasques e Gomes Eanes Barreco, moradores em Evoramonte, concedem a Manuel Domingues, contador do rei, e a sua mulher, Beatriz Gonçalves, moradores em Évora, uma terra em sesmaria. Redactor: Fernando Esteves, tabelião em Evoramonte Localidade de redacção: Évora Monte (Santa Maria) Localização específica da redacção: Termo de Evoramonte, herdade da Ribeira de Tera

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 066

João Toscano, escudeiro, morador em Évora, como procurador das freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, toma posse nas terras que foram de Sancha Nogueira. Redactor: Lopo Soares, escudeiro, vassalo do rei, escrivão em Pavia em nome de João de Melo Localidade de redacção: Pavia

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 067, doc. 001

Dona Inês, abadessa do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, nega ter feito qualquer doação ao mosteiro de Almoster. Afirma que essa doação foi feita por sua mãe, enquanto administrou os bens que recebeu de legado paterno. Dona Inês, por esta carta, afirma que pretende que todos os seus bens patrimoniais que legitimamente lhe pertencem da herança de seu pai, fiquem ao mosteiros de São Bento de Cástris. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Mosteiro de São Bento de Cástris

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 067, doc. 001 a

Dona Aldonça Martins Toscana, viúva de Diogo Lopes Lobo, cavaleiro, doou a sua filha, Inês Dias, os bens que lhe pertencem por herança de seu pai. Estes bens foram administrados por Dona Aldonça Martins Toscana até este dia, em nome de sua filha, durante a menoridade desta. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Paços de Aldonça Martins Toscana

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 068

Doação que faz Marinha Vicente, moradora em Montemor-o-Novo, criada de Domingas Anes, feira, já falecida, ao mosteiro de São Bento de Cástris de Évora, de todos os seus bens de raiz que tem na vila de Montemor-o-Novo. Está presente a abadessa do mosteiro, Maria Anes. Redactor: Gomes Anes, tabelião em Montemor-o-Novo Localidade de redacção: Montemor-o-Novo Localização específica da redacção: Ante as casas de Clara Domingues, viúva de Gonçalo [...] Carvalho (?)

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