Perante Afonso Fernandes, juiz de Estremoz, Rodrigo e Fernando, pobres do eremitério de Vale do Infante, solicitam o traslado de um alvará de D. Duarte, relativa aos constrangimentos provocados pelos juízes de Borba. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Adro da igreja de Santa Maria
Alvará de D. Duarte dirigida aos juízes de Borba, para que estes não impeçam os mesteirais e serviçais de fazerem obras aos pobres da Serra de Ossa. Redactor: Martim Afonso, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta de D. Afonso V, na qual se concede aos pobres do eremitério do termo de Vila Viçosa os mesmo privilégios e liberdades que foram concedidas aos pobres da Serra de Ossa. Redactor: Gonçalo de Moura, escrivão Localidade de redacção: Évora
Os pobres de Vale Bom do termo de Vila Viçosa queixam-se de não lhe respeitarem o privilégio que os isenta do pagamento da sisa e da portagem. O rei reafirma os privilégios concedidos anteriormente, ordenando ao oficiais que não cobrem, aos referidos pobres, a sisa e a portagem. Redactor: João Mendes, escrivão Localidade de redacção: Évora
D. João II confirma o privilégio concedido por seu pai aos pobres do termo de Olivença, de não pagarem sisa, nem portagem. Redactor: Henrique Vaz, escrivão Localidade de redacção: Évora
Alvará régio de privilégio que obtiveram Álvaro de Braga e Bartolomeu e outros pobres de Val Bom, no termo de Vila Viçosa, para não pagarem sisa nem portagem de coisas que comprassem e vendessem e onde recomenda aos juizes e justiças que o cumpram e guardem. Redactor: Martim Soares, escrivão Localidade de redacção: Alandroal
D. João II confirma os privilégios concedidos por seu pai aos pobres do Vale Bom, termo de Vila Viçosa. Redactor: Nicolau Eanes, escrivão Localidade de redacção: Alvito
Carta de padrão do duque de Bragança, D. João II, onde concede ao mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa cem mil reais de juro em cada ano, na sequência do que foi determinado no testamento do duque D. Teodósio que destinou para sua capela e sepultura, e de seus descendentes, a capela-mor do mosteiro, o cruzeiro e as capelas colaterais. Redactor: António de Araújo, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa
Traslado elaborado a 23 de Junho de 1633 de escritura de doação realizada a 23 de Junho de 1631 em que os frades do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa concederam a capela mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do mosteiro para sepultura do duque de Bragança, D. Teodósio, e de seus herdeiros e transversais da família e casa de Bragança, na sequência do testamento de D. Teodósio em que derterminou aí ser sepultado e em que solicitou que se dissessem por sua alma vinte mil missas (as de corpo presente e mais dezanove mil novecentas e dez). D. Teodósio pediu que as missas se dissessem nas diversas casas religiosas da Ordem de São Paulo e que metade das esmolas dadas se aplicassem nas obras do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa, em vez de se destinarem a cada uma das casas da ordem. Esta disposição foi aceite em capítulo geral realizado no convento da Serra de Ossa em Junho de 1631. No acto da doação estão presentes o padre frei Bernardo da Assunção, provincial da ordem de São Paulo, e o padre frei Luís da Ressurreição da mesma ordem como procuradores da ordem religiosa; e o Dr. Gaspar Pereira de Sampaio, desembargador da casa do duque de Bragança e seu procurador neste caso. No documento são trasncritas duas cláusulas do testamento de D. Teodósio em que instituiu capela e onde determina que o possuidor do seu morgado de Santa Cruz é obrigado a pagar em cada ano, dos bens do dito morgado, cem mil reais de juro que deixa aos religiosos de São Paulo de Vila Viçosa com obrigação que a capela-mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do seu mosteiro sejam suas e de seus herdeiros e transversais. Redactor: Pedro de Faria, notário pelo rei da casa do duque de Bragança