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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 037

Perante Martim de Abreu, juiz das sisas, compareceram João Gonçalves Banheiro, siseiro, e Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes, e solicitaram o traslado de uma carta régia na qual se concediam alguns privilégios aos pobres do referido mosteiro e aos do mosteiro de Vale Abraão. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 038

Perante Álvaro Gonçalves da Silveira, juiz em Estremoz, compareceu Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes e solicitou o traslado da confirmação de privilégios régios. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 039

Carta régia que confirma os privilégios concedidos aos pobres do mosteiro da Serra de Ossa, nomeadamente a isenção do pagamento da sisa e da portagem para os produtos que vendessem não só em Évora, mas também em outros locais. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 040

Perante Álvaro Vasques Tisnado, escudeiro, juiz ordinário de Évora, compareceu Gil, pobre do mosteiro da Serra de Ossa, solicitando o traslado de uma carta régio de privilégio de D Afonso V, confirmando os privilégios concedidos por os anteriores monarcas. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 041

Perante Martim Mendes Cerveira, juiz do rei em Évora, compareceu Gil, pobre do mosteiro da Serra de Ossa, solicitando o traslado de uma carta de D. Afonso V, na qual se isentava o mosteiro de pagar a sisa da venda de uma herdade. Redactor: João Dias, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Câmara da vereação

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 042

Perante Álvaro Gonçalo da Silveira, juiz em Estremoz, compareceu Fernando, pobre do mosteiro de Vale dos Infantes e mostrou uma confirmação de privilégios, relativa à venda de produtos, em Évora. Este privilégio também era válido para os pobres do mosteiro de Vale de Abraão. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 044, doc. 001

Traslado de um alvará régio de D. Afonso V, assinado pela rainha e pelo infante D. Pedro, e de um alvará de um contador régio referentes a privilégios concedidos aos pobres da serra de Ossa. O traslado dos dois documentos é solicitado por Gil, pobre do oratório da serra de Ossa, a Martim de Calheiros, escudeiro e juiz ordinário em Santarém. Redactor: Domingos Anes, criado e vassalo do rei e tabelião em Santarém Localidade de redacção: Santarém Localização específica da redacção: Nas casas de Martim de Calheiros, escudeiro e juiz ordinário na vila

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 044, doc. 001 a

Alvará régio de D. Afonso V, assinado pela rainha e pelo infante D.Pedro, dirigido a Afonso Vasques, contador e almoxarife régio de Óbidos e de Leiria para que guarde os privilégios e liberdades concedidos pelos reis antecessores aos pobres no oratório de Além Tejo, termo da vila de Óbidos, que eram os mesmos que tinham sido dados aos pobres da serra de Ossa. Ordena também que Manuel Domingues de Aguiar, contador no almoxarifado de Évora, Estremoz e Portalegre, guarde também os privilégios dos pobres da serra de Ossa. Redactor: Rui Pires Godinho, escrivão Localidade de redacção: Almada

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 07, peça 044, doc. 001 b

Álvará de Manuel Domingues de Aguiar, contador do rei e seu arrendador na comarca e almoxarifado da cidade de Évora, de Estremoz e de Portalegre em que refere que Lourenço, pobre da província de Santa Margarida do Aivado de Évora, lhe disse que os pobres do Além Tejo à cerca de Óbidos eram constangidos a pagar sisa das coisas que compravam e vendiam e requeria ao contador que lhe garantisse que os seus privilégios eram defendidos como era costume fazer-se aos pobres das serras das províncias da comarca. Assim, o contador certifica que no tempo do rei D. João I e no de D. Duarte os pobres das províncias destas comarcas não pagavam sisa e continuavam a não ter de o fazer, de qualquer coisa que comprassem ou vendessem. Tal resultava de um privilégio concedido por D. João I e confirmado por D. Duarte. Desta forma dos bens de raiz que vendessem não pagavam sisa mas os compradores tinham de pagar. Se vendessem frutas, bestas ou outro bem móvel não pagavam nem os pobres nem os compradores. Também não tinham de pagar nenhum pedido extra de imposto. Redactor: Lopo Dias, escrivão

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