Carta dirigida à rainha D. Maria I pedindo que fosse feito um traslado da escritura das fundadoras do convento, D. Eugénia da Silva, Feliciana da Silva e Teresa Segurada para fundação, dote e património do convento, datada de 5 de Janeiro de 1679, pelo tabelião João Baptista de Carvalho, uma vez que se encontrava em muito mau estado um traslado já feito pelo tabelião Filipe Gomes, e não se sabia do original que também estava em muito mau estado pelo uso que teve. A rainha concede esta mercê às Religiosas.
A religiosa Florência Josefa de Santa Tereza, vigária das Carmelitas Descalças, e demais religiosas clavárias do convento de São José, fazem seu procurador o Dr. Joaquim José Vieira para as representar e tomar posse dos rendimentos das fazendas do Convento.
Frei Francisco de Santa Maria prior dos Descalços de Nossa Senhora do Carmo do reino de Portugal, tendo já licença do príncipe e do Definitório Geral para fundar um convento de religiosas Carmelitas Descalças em Évora faz seu procurador, a quem comete o seu poder, ao padre frei Manuel de Santo António, prior do convento de Évora da mesma Ordem (Convento dos Remédios) para que este, em seu nome, possa tomar todas as decisões relativas à fundação do convento das religiosas Carmelitas Descalças. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Convento dos Remédios.
Sentença civil a favor das religiosas carmelitas Descalças do Convento de São José, agravadas, contra Matias José Fernandes da mesma cidade, agravante e rendeiro da herdade de Reguengos, da vila de Montemor-o-Novo.
Cópia do real aviso remetido pelo marquês mordomo mor, Francisco de Azevedo Coutinho. Por passarem necessidades de subsistência as religiosas pedem o pagamento de juros dos dotes que o convento possui.
Recibo de pagamento de décima no valor de 3$105 reis paga pelas religiosas do convento Novo em Évora, sobre a penção que as mesmas religiosas têm na herdade do Mártires em Coruche. É relativa aos anos de 1854 e 1855.