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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 042

Sentença dirimida por Pedro Afonso, bacharel em decretos, ouvidor geral do bispo de Lisboa, de D. Jorge, relativa a um processo entre os clérigos da igreja de Santo Antoninho de Évora e os frades do convento de São Francisco de Évora, estando em questão o pagamento da quarta parte dos bens deixados, em testamento, pelos fregueses da referida igreja, ao convento. Redactor: João Lopes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 047

O Guardião do convento de São Francisco de Santarém solicita o traslado de uma carta de D. João II, pela qual se confirmam os privilégios, concedidos por D. Afonso V à Ordem de São Francisco, relativos à isenção do pagamento de certos tributos régios e concelhios. Redactor: Álvaro Dias, escrivão da corte Localidade de redacção: Santarém

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 048

Frei Gonçalo, frade do convento de São Francisco de Évora, solicita a Gil Martins, fidalgo de Casa do Rei e juiz do rei em Estremoz, o traslado de uma carta de D. Manuel, datada de 11 de Março de 1497, pela qual se confirmam os privilégios concedidos pelos antecessores monarcas à Ordem de São Francisco, isentando-os do pagamento de certos tributos. Redactor: Rui Varela, escudeiro, tabelião das notas em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 050

Carta de D. Manuel que confirma o privilégio concedido por D. João II ao convento de São Francisco de Évora, de que os almotacés da cidade devem fornecer aos frades do referido convento toda a carne e peixe que for necessária. Redactor: Vicente Pires, escrivão Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 054

Bula do papa Leão X para que todos os religiosos que andassem fora da religião se recolhessem a ela ainda que estivessem fora por razão de estudo, ou de acudirem a seus pais pobres, ou por dispensa do papa, ou por qualquer outra razão. Esta determinação é feita sob pena de excomunhão para quem não o cumprir. E manda aos prelados que os prendam e que os levem à força para os conventos. A mesma pena é atribuída a quem defender ou favorecer os apostatas. Localidade de redacção: Florença

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 056

Bula do papa Júlio III em que manda ao diácono de Silves e ao chantre de Lisboa que absolvam a frei Fernando (?) de Faro, claustral do convento de São Francisco (?) de Beja e em que autoriza a que o mesmo frade possa passar para a ordem dos cónegos regulares de Santo Agostinho, ou dos Terceiros, ou outra qualquer. Localidade de redacção: Roma

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 034

Traslado de bula do papa Alexandre VI, dada no quarto ano do seu pontificado e justificada por João Duarte, notário apostólico e assinada do seu sinal público, em Lisboa, a 14 de Outubro de 1454. Diz o Sumo Pontífice que sabe de certo que São Francisco tinha naquele tempo as Chagas de Cristo no seu corpo e manda que aqueles que contradizerem que ele as manteve ou que impedirem que seja pintado com elas sejam ipso facto excomungados e privados de todos os ofícios e dignidades eclesiásticas.

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