Sentença do condestável dirigida aos juízes da cidade de Évora. Nela se refere ter ido à sua presença uma demanda entre as freiras do mosteiro de São Bento de Cástris de Évora e Martim Gil, escudeiro, morador na cidade. Em vida de João Rodrigues, escudeiro, morador em Évora, deixou a sua mulher, Mécia Gil, em testamento datado de 15 de Julho de 1369 (Era de 1407), todos os bens móveis e de raiz (herdades e vinhas) que tinha na cidade e nos reinos de Portugal e no Algarve para os fruir apenas enquanto vida pois, pela sua morte, deviam ficar para o mosteiro pela sua alma. Porém, Mécia Gil voltara a casar com Nuno Fernandes Cogominho, que foi para o reino de Castela, inimigo destes reinos, tendo vindo fazer a guerra ao reino de Portugal matando, roubando e queimando as terras portuguesas e ficara de posse dos bens que pertenciam ao mosteiro. Assim, a casa religiosa pedia que lhes fosse dada a sua posse. A sentença é favorável ao mosteiro referindo-se também que Martim Gil e as freiras fizeram uma amigável composição em que aquele deixara as herdades ao mosteiro. O condestável o mandou por Gil Martins, escolar em leis, seu ouvidor. Redactor: João Esteves, escrivão Localidade de redacção: Évora