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Descripción archivística
Biblioteca Pública de Évora FUNDIS - Fundos Documentais de Instituições do Sul Portugués
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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 08, peça 129

Carta régia de D. Filipe I, datada de 23 de Janeiro de 1597, que confirma outra de D. João II, de 22 de Abril de 1482, que, por sua vez, confirma uma carta de privilégio de D. Afonso V, com data de 16 de Fevereiro de 1440. D. Afonso V querendo fazer graça e mercê aos pobres do oratório de Val Abrãao, concede-lhe os mesmos privilégios e liberdades que tinham sido dados pelo mesmo rei aos pobres da Serra de Ossa e confirma os privilégios que D. Duarte lhes deu em confirmação dos que lhe foram concedidos por D. João I que os tomara sob a sua protecção real e os escusara de pagar peitas, fintas, talhas, pedidos, serviços, empréstimos, sisas, portagens e outros direitos e tributos. Redactor: Miguel Monteiro, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 08, peça 128

Carta régia de D. Filipe I, datada de 05 de Novembro de 1596, de confirmação de carta de D. Afonso V, com data de 28 de Fevereiro de 1450, que, por sua vez, confirma uma carta de D. Duarte, feita em 25 de Fevereiro de 1434, confirmando esta uma carta e um alvará de D. João I, datados respectivamente de 21 de Maio de 1416 (Era de 1454) e de 13 de Agosto de 1412 (Era de 1450). Na carta D. João I toma sob a sua protecção os pobres da Serra de Ossa e todos os seus companheiros e isenta-os do pagamento de tributos. No alvará o mesmo rei faz saber aos juizes das sisas de Évora que aos pobres da Serra de Ossa não devem cobrar sisa dos produtos que venderem (frutos e colhares) por intermédio de mulheres vendedeiras, por eles não os poderem vender, na cidade. Redactor: Miguel Monteiro, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 08, peça 127

Carta régia de Filipe I, dada a 05 de Novembro de 1596, de confirmação de outra de D. Sebastião, datada de 15 de Março de 1573, onde autoriza os pobres da província da serra de Ossa a comprar as metades de duas terras de sesmaria (pois já possuiam as outras metades) aos respectivos donos, que as queriam vender, sem embargo da ordenação, uma vez que temiam que sendo vendidas a outras pessoas isso lhe criasse demandas com os vizinhos. Garantem os pobres lavrar as terras compradas que até então se encontravam em mato porque os donos eram pobres e outros não queriam fazer nelas benfeitorais, o que fazia dano à fazenda régia por serem terras jugadeiras. Valeriam as terras a comprar cento e cinquenta mil reis. Redactor: Miguel Monteiro, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

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