Traslado em pública forma de bulas, emitido em 1517. Estando fazendo audiência o Dr. George Hjemudo (?), vigário geral pelo arcebispo, foi-lhe apresentada pelo licenciado João Lopes, procurador do mosteiro de Santo Elói de Lisboa, uma bula graciosa do Papa Nicolau V no verso da qual estava um instrumento de aceitação em que D. Gonçalo Ferreira, abade que fora do mosteiro de Alcobaça, aceitou a jurisdição e execução da dita letera, feito a 30 de Novembro de 1449. Transcreve-se a bula dada pelo Papa Nicolau V, datada de 1448, que confirma uma outra do Papa Eugénio IV, dada em 1445. Nela é concedido a todas as casas o provilégio de usarem os mesmos privilégios que usam as casas da Ordem de São Jerónimo. Redactor: João Gonçalves, clérigo de missa e notário apostólico Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: No auditório do arcebispo