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Biblioteca Pública de Évora Documento simples Portugués
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BPE, Convento de São José, maço 02, peça 001, fl. 002

Carta de Rosa Maria dirigida ao Administrador do Concelho para que lhe passe uma certidão, se a sua morada de casas na Rua do Loureiro em Évora, está ou não hipotecada. Resposta: O escrivão certifica que não encontrou no livro do registo de hipotecas a morada de casas acima referida. Redactor: Joaquim Francisco Sales Lobo

BPE, Convento de São José, Livro 12.

Carta do Ministério da Justiça (Repartição dos Negócios Eclesiásticos) de 26 de Março de 1845, dirigida ao Arcebispado de Évora (esta é uma cópia certificada) e trata o seguinte: como havia conhecimento que os administradores dos bens dos conventos da Arquidiocese de Évora não zelavam pela correcta administração dos mesmos e os rendimentos não eram aplicados nos fins a que se destinavam, tal facto levou a rainha a regular a administração de todos os bens dos conventos das religiosas. Por exemplo: manda que se faça um livro onde estejam descritas “singular e explicitamente” todas as propriedades do convento, com o nome do rendeiro, enfiteuta, e quanto paga de juros ou renda, por quantos anos é o arrendamento, o nome dos fiadores, a carta de escritura. Os rendimentos serão lançados nos novos “livros chamados da Fazenda do Convento tal”. A rainha dá ainda instruções de quem confere e assina as contas deste livro. No Art. 10º proíbe a alienação de bens de raiz, proíbe o aforamento ou arrendamento a longo prazo, sem a prévia autorização do governo da rainha e a prévia licença do prelado. As religiosas não podem destruir os capitais dos fundos dos conventos ou capelas, mesmo que sejam suas administradoras

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