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BPE, Convento de São José, maço 19.

Carta do Ministério da Fazenda – Direcção Geral dos Próprios Nacionais dirigida ao director da Repartição de Fazenda do distrito de Évora. Refere-se ao estabelecimento provisório em todo o edifício do extinto convento e suas benfeitorias da Guarda Fiscal (Batalhão nº4). Terminada a concessão, o edifício e suas benfeitorias voltam à posse da Fazenda Nacional.

BPE, Convento de São José, maço 19.

Carta do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Évora dirigida ao inspector da Fazenda do distrito de Évora, a reclamar o facto desta repartição ter vendido um foro de dezassete mil reis anuais que pertencia ao extinto convento de S. José e que era imposto nas casas à Porta Nova, cujo enfiteuta era Manuel do Nascimento Ripado. Este foro fazia parte das propriedades que foram doadas ao convento de São José pelo Cónego António Rosado Bravo (instituidor de uma capela) e que ultimamente tinham sido adjudicadas à Santa Casa da Misericórdia, por sentença de 18 de Maio de 1886, por acção da Santa Casa contra o convento, baseando-se numa disposição testamentária do referido Cónego. Assim, solicita provedor que o preço da venda do foro, que era da Santa Casa e fora vendido como sendo ainda do convento Novo, seja oportunamente convertido em inscrições averbadas a favor da Misericórdia de Évora

BPE, Convento de São José, maço 19.

Auto da descrição para avaliação das pratas a alfaias pertencentes ao convento das religiosas de São José de Évora. Estavam presentes Manuel Joaquim Bugalho, aspirante da Repartição de Fazenda, o cónego Diogo de Faria e Silva, a prelada do convento e dois peritos José Maria Penedo, contraste de ouro e prata em Évora, e José Inácio Borges, armador. Um para pesar e avaliar as pratas e o outro para avaliar as alfaias, respectivamente. Nestas alfaias, incluem-se os paramentos. Esta acção decorre da portaria dos Ministérios dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça. Somou tudo seissentos e oito mil e quarenta reis.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Petição apresentada pelas religiosas do convento Novo à Rainha D. Maria I referente ao seguinte assunto: consistindo a maior parte dos bens do seu estabelecimento nos bens de raiz que administravam antes da Lei de 24 de Julho de 1778 as religiosas tinham receio de perder por força da mesma Lei todo o domínio destes bens, que as obrigou a "admitillos" (?) dando-os de aforamento por uma penção muito módica relativamente aquilo que eles rendiam. Esta diminuição de rendimento levaria à penúria da comunidade religiosa. Pediam a restituição dos bens e para demandar os possuidores e fazerem rescindir todos os aforamentos”individuados” no rol de bens que juntaram à petição. Pedem à real providência a faculdade de reassumir rapidamente a posse real de todos os bens aforados. É satisfeita a petição dirigida à Rainha D. Maria I. Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Convento de São José, maço 18.

Instituição de capela de missa quotidiana que institui o padre Manuel Gomes, mestre da cerimónias do cabido da Sé de Évora, no mosteiro de São José de Carmelitas Descalças desta mesma cidade. Assinaram o documento da instituição de capela a religiosas madre Maria de São José, priora, Camila Maria de São José, superiora e clavária, Luísa Maria de S. José, clavária e Joana Josefa do Espírito Santo, clavária.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Licença da câmara de Évora para se tapar uma travessa com um passadiço que atravessava só a casa da família Silva, futuro convento, agora em adaptações a funções religiosas. O espaço ocupado pela travessa impedia a construção do dormitório e oficinas, pelos oficiais.

BPE, Convento de São José, maço 18.

Petição das religiosas por estarem a passar dificuldades de subsistência porque não poderem possuir bens de raiz e daram a juro de 4.5% ao Marquez de Valença 25 mil cruzados em Julho de 1784, cujos juros ele não enrega às ditas religiosas e também não têm bens livres para hipotecar. Requerem as religiosas licença para hipotecar a dita quantia e o rendimento do Reguengo de Montemor de que se lhe tinha feito mercê que lhe fora concedida como demonstrado pelo documento junto.

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