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Biblioteca Pública de Évora Documento simples
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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 011

Instrumento de partilhas realizado entre Lourenço Afonso de Borba, tutor de Lourenço, moço menor, filho de Martim Cimeez e de Mor Esteves, ambos finados; e Maria Esteves Alistã, todos moradores em Évora. Referem que por morte de Catarina Lourenço Alistã, mãe de Maria Esteves e avó do moço menor, ficaram alguns bens por partir da terça. Os bens encontravam-se já repartidos, por acordo mútuo, pretendendo, agora, legalizar a partilha. Resta uma vinha, isenta, localizada no termo de Évora, na Silveira. O menor tinha, por direito, 1/3 da vinha e Maria Esteves duas partes, por razão da terça da finada. Solicitam ao juiz a partilha da vinha. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão dos orfãos em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de Diogo Fernandes Godinho, escudeiro, vassalo do rei, juiz dos órfãos

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 037

Frei Gomes, procurador do convento de São Domingos de Évora tomou posse, em nome do convento, de umas casas, localizada na cidade, na rua do Cano, em que mora Vicente Domingues, lavrador, que foram de frei João Galego, que as deixou ao convento. Redactor: Bartolomeu Domingues de Elvas, tabelião geral e escrivão da comarca de Entre ejo e Guadiana Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Rua do cano

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 038, doc. 001

Estêvão Esteves, dito do Outeiro, e Margarida Pires, sua mulher, moradores em Évora, vendem a João Domingues, vaqueiro, e a Constança Eanes, sua mulher, igualmente moradores nesta cidade, umas casas, localizadas em Évora, por cem libras de dinheiros portugueses. Redactor: Lourenço Esteves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 039

Nas casas de morada de João Velho, curador da igreja de Santo Antão de Évora, estando presente Henrique de Pina, clérigo de missa, bacharel da Sé, faz doação a Joana Vaz Leitoa, moradora na cidade, pelos muitos serviços que dela recebeu, como dos seus filhos, de umas casas, localizadas em Évora, na alcáçova dos mouros. Redactor: João Rodrigues, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de João Velho

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 041

Sentença de apelação de D. João II, dirigida a Lopo Serrão e a Martim Esteves Boto, juízes que foram no ano passado, em Évora, e a outras justiças e oficiais, relativa a um processo entre as seguintes partes: Afonso Trigo ante o Corregedor da Corte, como autor; e os frades do convento de S. Domingos de Évora, como réus. Acusação, diz Afonso trigo que os réus foram contra uma ordenação régia, pela qual se proíbem os conventos de aceitar bens de raiz, deixados em última vontade ou de qualquer outro modo, mais do que um ano, sem autorização régia, sob pena de os perder. Refere, na acusação, que poderia haver cinco ou seis anos, que um Fernão Domingues Bajanco, que foi morador na cidade, agora falecido, deixara, em testamento, ao convento uma vinha, situada no termo de Évora. De forma semelhante, havia dois ou três anos, que um João Martins de Pina e Beatriz Gonçalves, sua mulher, deixaram, também, ao convento uma herdade, localizada no termo de Arraiolos, onde chamam o Azambujal, encontrando-se, igualmente, ilegalmente na opinião de Afonso Trigo, em posse do convento. Segundo a acusação, o convento devia perder os bens, para ele próprio, a quem o rei fizera mercê dos bens. Os réus, contestaram a acusação. Não aceitam o juiz por ser secular, consideram que os bens eram já espirituais. Dizem ter jurisdição eclesiástica, no caso, do bispo da cidade. Atendendo à argumentação de cada uma das partes, o rei, começa por referir que os bens foram deixados ao convento por pessoas leigas, por isso, da jurisdição régia, sendo os seus juízes competentes para julgar o caso. Em virtude de existirem aspectos duvidosos, a questão foi enviada ao doutor Nuno Gonçalves, juiz dos feitos régios. Os frades apresentaram uma carta de confirmação régia das cartas de doação dos referidos bens. Vista a carta de mercê, os réus são absolvidos, sendo-lhes permitido lograr e possuir os bens em causa. Redactor: Vicente Álvares, escrivão dos feitos do rei Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 10, peça 010, doc. 001

Carta de D. João III, a qual autoriza o escrivão da Torre do Tombo a passar o traslado de uma carta de doação da administração da capela de Vasco Esteves de Gatuz, instituída no convento de São Francisco de Estremoz. Redactor: Tomé Lopes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 12, peça 001, doc. 002

Aforamento de uma vinha da capela de Rodrigo Aires, instituída no convento de São Francisco de Évora, localizada no termo de Estremoz, no Vale de Frades, a Lopo Afonso, Joana Pechim, Vicente Fernandes e Dona Clara, moradores em Estremoz, por um quarto da produção. Segundo o testamento de Rodrigo Aires, os provedores da capela deveriam ser nomeados, anualmente, pelos oficiais concelhios de Évora. Redactor: Vicente Bartolomeu, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz Localização específica da redacção: Convento de São Francisco

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