Acordo efectuado perante João Esteves de Elvas, juiz do rei, relativo a um processo entre Gonçalo Pires Fava e Clara Geraldes, sua mulher, e Abraão Capelão, judeu, e sua mulher, Rainha, todos moradores em Évora. Afirma-se que os primeiros aforaram aos segundos uma casa, localizada na judiaria de Évora, por oito libras antigas e duas galinhas. Contudo, este aforamento não foi feito perante o juiz e, por isso, não é válido. Faz-se um novo aforamento, sendo actualizado o foro para trinta e cinco libras e uma galinha, pagas pelo Natal. Redactor: Vicente Bartolomeu, tabelião em Évora. Localidade de redacção: Évora