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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 008, doc. 001

Carta de padrão do duque de Bragança, D. João II, onde concede ao mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa cem mil reais de juro em cada ano, na sequência do que foi determinado no testamento do duque D. Teodósio que destinou para sua capela e sepultura, e de seus descendentes, a capela-mor do mosteiro, o cruzeiro e as capelas colaterais. Redactor: António de Araújo, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 008, doc. 001 a

Traslado elaborado a 23 de Junho de 1633 de escritura de doação realizada a 23 de Junho de 1631 em que os frades do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa concederam a capela mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do mosteiro para sepultura do duque de Bragança, D. Teodósio, e de seus herdeiros e transversais da família e casa de Bragança, na sequência do testamento de D. Teodósio em que derterminou aí ser sepultado e em que solicitou que se dissessem por sua alma vinte mil missas (as de corpo presente e mais dezanove mil novecentas e dez). D. Teodósio pediu que as missas se dissessem nas diversas casas religiosas da Ordem de São Paulo e que metade das esmolas dadas se aplicassem nas obras do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa, em vez de se destinarem a cada uma das casas da ordem. Esta disposição foi aceite em capítulo geral realizado no convento da Serra de Ossa em Junho de 1631. No acto da doação estão presentes o padre frei Bernardo da Assunção, provincial da ordem de São Paulo, e o padre frei Luís da Ressurreição da mesma ordem como procuradores da ordem religiosa; e o Dr. Gaspar Pereira de Sampaio, desembargador da casa do duque de Bragança e seu procurador neste caso. No documento são trasncritas duas cláusulas do testamento de D. Teodósio em que instituiu capela e onde determina que o possuidor do seu morgado de Santa Cruz é obrigado a pagar em cada ano, dos bens do dito morgado, cem mil reais de juro que deixa aos religiosos de São Paulo de Vila Viçosa com obrigação que a capela-mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do seu mosteiro sejam suas e de seus herdeiros e transversais. Redactor: Pedro de Faria, notário pelo rei da casa do duque de Bragança

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 013

Perante Martim Vicente de Vila Lobos, cavaleiro, juiz do rei em Évora, Martinho, pobre de Vale Bom, termo de Vila Viçosa, solicita o traslado de uma carta de D. Afonso V, pela qual se concedem aos referidos pobres os mesmo privilégios que foram concedidos aos pobres da Serra de Ossa. Localidade de redacção: Évora

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 014, doc. 001

Perante Álvaro Gonçalves, juiz de Estremoz, Fernando, pobre do oratório de Vale do Infante, solicita o traslado de uma carta de D. João I, na qual se isentam os pobres de pagar certos tributos. Redactor: Vasco Álvares, tabelião em Estremoz Localidade de redacção: Estremoz

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 014, doc. 001 a

Carta régia de D. Afonso V, emitida em 1439, de confirmação de carta de D. João I de concessão privilégios aos eremitas da serra de Ossa e aos que vivem em outros lugares; e de confirmação de alvará do mesmo rei de privilégios para os mesmos. A carta de D. Afonso V copia outra de confirmação dos mesmos privilégios emanada da chancelaria de D. Duarte. Na carta de D. João I, o rei toma os eremitas sob a sua protecção e isenta-os de tributos. No alvára do mesmo rei este isenta-os de pagarem sisa dos seus produtos que venderem através de mulheres vendedeiras. Redactor: Rodrigo Anes, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

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