Traslado de bula do papa Alexandre VI, dada no quarto ano do seu pontificado e justificada por João Duarte, notário apostólico e assinada do seu sinal público, em Lisboa, a 14 de Outubro de 1454. Diz o Sumo Pontífice que sabe de certo que São Francisco tinha naquele tempo as Chagas de Cristo no seu corpo e manda que aqueles que contradizerem que ele as manteve ou que impedirem que seja pintado com elas sejam ipso facto excomungados e privados de todos os ofícios e dignidades eclesiásticas.
Gonçalo Galvão, escudeiro, juiz ordinário de Santarém, entrega a Frei Álvaro de Almada, guardião do convento do São Francisco de Santarém, o traslado de uma carta de D. Afonso V sobre privilégios concedidos aos conventos de São Francisco de todo o reino. O traslado destina-se a ser enviado ao guardião do convento de São Francisco de Évora. Redactor: Diogo de Figueiredo, escrivão da câmara do rei e notário geral do reino. Localidade de redacção: Santarém
Carta de D. Afonso V, pela qual se isentam todos os conventos de São Francisco do reino de pagarem quaisquer encargos régios ou concelhios. Redactor: Álvaro Lopes, escrivão Localidade de redacção: Santarém
Carta de mercê de D. Afonso V, na qual se concede autorização aos frades do convento de São Francisco de Évora para poderem cortar madeira, no termo da cidade e na comarca. Redactor: Lopo Fernandes, escrivão
Frei Afonso, guardião do convento de São Francisco de Évora, solicita a Álvaro Falcão, juiz ordinário de Évora, que obrigue Rodrigo Anes Fuseiro a apresentar o testamento de Pedro Esteves Gavião. Este testamento contém cláusulas relativas ao convento de São Francisco, das quais foi pedido o traslado. Redactor: João Vasques, vassalo do rei, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Paços do Concelho
Testamento de Pedro Esteves Gavião, casado com Constança Martins, filha de Martim Domingues e de Maria Miguens. O testador divide os seus bens entre pessoas particulares e instituições eclesiásticas de Évora. Deixa ao convento de São Francisco de Évora diversos bens para que se possa dar cumprimento ao que foi estabelecido pelos seus pais, em seus testamentos. Redactor: João Anes, tabelião em Évora
Frei Álvaro da Ordem de São Francisco, solicita a Afonso Lopes, juiz do rei em Santarém, o traslado de uma carta de mercê de D. Afonso V, pela qual isenta a Ordem de pagar qualquer tributo régio ou concelhio. Redactor: Domingos Anes, tabelião em Santarém Localidade de redacção: Santarém
D. Afonso V concede ao convento de São Francisco de Évora, a casa 'em que se costuma fazer a relação', para que os frades façam uma enfermaria. Redactor: Diogo Gonçalves, escrivão
Carta do papa Nicolau [?] em que concedeu de novo aos eremitas de Santo Agostinho que não devem dar nenhuma porção canónica do que possuirem e dos que lhe têm deixado, mesmo que sejam bens de raiz. Todas as ordens mendicantes são beneficiadas com este indulto. São nomeadas as religiões de Santo Agostinho, dos Pregadores, dos Carmelitas e dos Menores.
Bula do papa Paulo II em que excomunga todas as pessoas que tiverem usurpado alguma coisa à ordem de São Francisco, tanto bens móveis como de raiz. Autenticada por Álvaro Rodrigues, chantre da Sé do Porto. Localidade de redacção: Roma