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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 054

Bula do papa Leão X para que todos os religiosos que andassem fora da religião se recolhessem a ela ainda que estivessem fora por razão de estudo, ou de acudirem a seus pais pobres, ou por dispensa do papa, ou por qualquer outra razão. Esta determinação é feita sob pena de excomunhão para quem não o cumprir. E manda aos prelados que os prendam e que os levem à força para os conventos. A mesma pena é atribuída a quem defender ou favorecer os apostatas. Localidade de redacção: Florença

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 056

Bula do papa Júlio III em que manda ao diácono de Silves e ao chantre de Lisboa que absolvam a frei Fernando (?) de Faro, claustral do convento de São Francisco (?) de Beja e em que autoriza a que o mesmo frade possa passar para a ordem dos cónegos regulares de Santo Agostinho, ou dos Terceiros, ou outra qualquer. Localidade de redacção: Roma

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 057

Bula do papa Pio V para que as freiras do convento de Santa Clara de Évora deêm pelas missas de capela a esmola costumada, que lhe suplicavam as pusesse a trinta reais de esmola cada uma. Localidade de redacção: Roma

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 059

Breve do papa Inocêncio X onde consta que o altar de Nossa Senhora da Conceição do convento de São Francisco de Évora é privilegiado em dia de Todos os Santos e seu oitavário e nas segundas e sextas-feiras de cada uma (?) e [...] tem indulgência plenária pela alma de qualquer fiel católico que se disser missa, a livrá-lo (?) das penas do Purgatório.

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 060. doc. 002

Traslado em pública forma de quatro escrituras: uma de doação, e três de quitação. O traslado é solicitado pela abadessa do convento de Santa Clara a Diogo Taveira, do desembargo do rei e seu chanceler mor. A abadessa disse que comprara a Fernão de Carvalhais uma herdade que está a Benamorique, termo de Évora, que ficou da herança de Joana de Góis, sua mulher. Fernão de Carvalhais podera vender a herdade porque os outros herdeiros, irmãos da defunta, se deram por pagos pelo cunhado da parte que lhes cabia na herança da irmã. As escrituras trasladadas são prova disso. Redactor: Diogo Gonçalves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Na portaria do convento de Santa Clara

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02 SF (Convento de São Francisco de Évora), peça 060, doc. 001

Venda que faz Fernão de Magalhães, cavaleiro da casa real, morador em Évora, à abadessa e freiras do convento de Santa Clara de Évora, de uma herdade, chamada de Benamorique, situada no termo da cidade, por quatrocentos mil reais brancos. Redactor: Diogo Gonçalves, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Na portaria do convento de Santa Clara

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 02, peça 001

Bula do papa Benedito XI onde concede aos religisos de São Domingos licença para pregar e confessar todos os fiéis, sendo examinados pelos prelados da ordem e tendo sido apresentados aos ordinários por escrito somente, desde que não preguem em hora que pregar o bispo, salvo se ele lhe der licença; e que a apresentação dos aprovados pela ordem se faço por escrito, perante o bispo, sem os pregadores e confessores terem obrigação de aparecer; e aos confessores assim aprovados concede autoridade sobre os seus casos, tirando homicídio, falsificação, quebra de imunidade da igreja e feitiçaria; e que estes confessores sejam eleitos pelo prelado e discretos do provisor. Concede também que os religiosos possam sair de seus conventos a buscar os defuntos que escolherem sepulturas nos mesmos, em procissão, levando cruz, turíbulo e água benta, e desta maneira entrar nas igrejas paroquiais, e que não tenham obrigação de pagar a quarta parte, salvo de corpo presente; e declara que funeralia são aquelas coisas que se levam com o corpo presente do defunto, e que se não peçam quartas partes das velas, que dão aos religiosos, nem das demais coisas que ficam aos conventos para obras, vestidos e mantimentos. Localidade de redacção: Roma

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