Documento simples PEÇA041 - BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 041

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PT/CIDEHUS/FUNDIS/CSDEV/SR/PASTA26/PEÇA041

Title

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 041

Date(s)

  • 1474-08-04 - ? (Creation)

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Documento simples

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Pergaminho

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Sentença de apelação de D. João II, dirigida a Lopo Serrão e a Martim Esteves Boto, juízes que foram no ano passado, em Évora, e a outras justiças e oficiais, relativa a um processo entre as seguintes partes: Afonso Trigo ante o Corregedor da Corte, como autor; e os frades do convento de S. Domingos de Évora, como réus. Acusação, diz Afonso trigo que os réus foram contra uma ordenação régia, pela qual se proíbem os conventos de aceitar bens de raiz, deixados em última vontade ou de qualquer outro modo, mais do que um ano, sem autorização régia, sob pena de os perder. Refere, na acusação, que poderia haver cinco ou seis anos, que um Fernão Domingues Bajanco, que foi morador na cidade, agora falecido, deixara, em testamento, ao convento uma vinha, situada no termo de Évora. De forma semelhante, havia dois ou três anos, que um João Martins de Pina e Beatriz Gonçalves, sua mulher, deixaram, também, ao convento uma herdade, localizada no termo de Arraiolos, onde chamam o Azambujal, encontrando-se, igualmente, ilegalmente na opinião de Afonso Trigo, em posse do convento. Segundo a acusação, o convento devia perder os bens, para ele próprio, a quem o rei fizera mercê dos bens. Os réus, contestaram a acusação. Não aceitam o juiz por ser secular, consideram que os bens eram já espirituais. Dizem ter jurisdição eclesiástica, no caso, do bispo da cidade. Atendendo à argumentação de cada uma das partes, o rei, começa por referir que os bens foram deixados ao convento por pessoas leigas, por isso, da jurisdição régia, sendo os seus juízes competentes para julgar o caso. Em virtude de existirem aspectos duvidosos, a questão foi enviada ao doutor Nuno Gonçalves, juiz dos feitos régios. Os frades apresentaram uma carta de confirmação régia das cartas de doação dos referidos bens. Vista a carta de mercê, os réus são absolvidos, sendo-lhes permitido lograr e possuir os bens em causa. Redactor: Vicente Álvares, escrivão dos feitos do rei Localidade de redacção: Lisboa

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