Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1553-01-26 - ? (Produção)
Nível de descrição
Documento simples
Dimensão e suporte
Pergaminho
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Anexação de bens do convento de São Francisco de Estremoz ao convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa. Feita por frei André da Insula, ministro geral da Ordem de São Francisco dos Frades Menores, após visita à província do Algarve, em que verificou que no convento de São Francisco de Estremoz havia muitas capelas e outras administrações de fazendas e rendas, e encargos de missas e outras obrigações espirituais que diversos defuntos deixaram com os ditos bens. E por o convento ter sido reduzido a abservância regular por autoridade apostólica havia poucos anos os padres que depois nele residiram não podiam nem podem ter os referidos bens temporais nem a sua administração. Assim, o Papa decidiu que as rendas que tivessem se aplicassem aos conventos de Santa Clara mais próximos. Por isso, manda incorporar todos os bens e rendas do convento de São Francisco de Estremoz no convento das Chagas de Cristo de Vila Viçosa, excepto os bens da capela que instituiu Margarida Vicente, mulher de Vasco Esteves de Gatuz, moradora em Estremoz, que são anexados ao convento de Nossa Senhora da Esperança de Vila Viçosa. Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: No convento de São Francisco
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 10, peça 017
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Sem redactor identificado.