Documento simples DOC001A - BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 008, doc. 001 a

Área de identidad

Código de referencia

PT/CIDEHUS/FUNDIS/MNSAVV/SR_678/PASTA06F/DOC001A

Título

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 008, doc. 001 a

Fecha(s)

  • 1631-06-23 - 1633-06-23 (Creación)

Nivel de descripción

Documento simples

Volumen y soporte

Papel

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Traslado elaborado a 23 de Junho de 1633 de escritura de doação realizada a 23 de Junho de 1631 em que os frades do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa concederam a capela mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do mosteiro para sepultura do duque de Bragança, D. Teodósio, e de seus herdeiros e transversais da família e casa de Bragança, na sequência do testamento de D. Teodósio em que derterminou aí ser sepultado e em que solicitou que se dissessem por sua alma vinte mil missas (as de corpo presente e mais dezanove mil novecentas e dez). D. Teodósio pediu que as missas se dissessem nas diversas casas religiosas da Ordem de São Paulo e que metade das esmolas dadas se aplicassem nas obras do mosteiro de Nossa Senhora do Amparo de Vila Viçosa, em vez de se destinarem a cada uma das casas da ordem. Esta disposição foi aceite em capítulo geral realizado no convento da Serra de Ossa em Junho de 1631. No acto da doação estão presentes o padre frei Bernardo da Assunção, provincial da ordem de São Paulo, e o padre frei Luís da Ressurreição da mesma ordem como procuradores da ordem religiosa; e o Dr. Gaspar Pereira de Sampaio, desembargador da casa do duque de Bragança e seu procurador neste caso. No documento são trasncritas duas cláusulas do testamento de D. Teodósio em que instituiu capela e onde determina que o possuidor do seu morgado de Santa Cruz é obrigado a pagar em cada ano, dos bens do dito morgado, cem mil reais de juro que deixa aos religiosos de São Paulo de Vila Viçosa com obrigação que a capela-mor, o cruzeiro e as capelas colaterais do seu mosteiro sejam suas e de seus herdeiros e transversais. Redactor: Pedro de Faria, notário pelo rei da casa do duque de Bragança

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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 06 F, peça 008, doc. 001 a

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