Documento simples DOC003 - BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

Área de identidad

Código de referencia

PT/CIDEHUS/FUNDIS/MSBCE/SR/PASTA04/DOC003

Título

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

Fecha(s)

  • 1463-08-23 - ? (Creación)

Nivel de descripción

Documento simples

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Papel

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Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Carta testemunhável de D. Fernando, neto de D. João I, duque de Bragança, marquês de Vila Viçosa, conde de Barcelos, de Ourém e de Arraiolos onde dá conta que perante o seu ouvidor, Martim Anes de Aguiar, estando este em juízo, apareceu Mem Rodrigues, cavaleiro da casa do conde de Odemira e alcaide mor por ele no castelo de Estremoz, e apresentou uma carta régia de D. Afonso V e um alvará do mesmo rei relativos aos privilégios que foram concedidos a Brites Gonçalves, covilheira da rainha D. Isabel por aquele soberano. Brites Gonçalves fora casada com Manuel Domingues de Aguiar, contador régio, e casara posteriomente com o Mem Rodrigues, vindo este a herdar os privilégios referidos e alguns bens, entre os quais uma herdade em Evoramonte. Como esta localidade era jurisdição do duque de Bragança, Mem Rodrigues requereu ao seu ouvidor que lhe guardasse nessa vila os privilégios concedidos. O ouvidor, solicitou então, ao escrivão do duque na mesma terra que lhe desse uma carta testemunhável. Disse também o magistrado senhorial que desejava cumprir as ordens do rei e de sua senhoria e que havia nove anos que os privilégios foram concedidos e que em todo esse tempo nunca fora notificado nem fora mostrado documento dos mesmos senão havia poucos dias a todos os vizinhos ao redor da sua heradde e aos moradores do termo de Evoramonte. Existiam, no entando, dois aspectos a considerar: a herdade ficava em lugar que não devia ser coutada porque se o fosse os vizinhos da vila não poderiam usufruir dela; a mesma herdade fora dada de sesmaria a Manuel Domingues e por muito tempo não foi aproveitada, havendo também uma contenta sobre as demarcações da mesma que enquanto não fosse resolvida não permitia cumprir o privilégio. Então o ouvidor mandou ordens aos juízes de Evoramonte para que fossem ver a terra em causa e as suas confrontações presentes na carta de sesmaria. Assim, quando fosse certo e sabido por onde passavam os limites da herdade, o ouvidor o faria saber ao duque por razão do privilégio régio que tinha de que quando os mandados régios fossem para as terras ducais que o duque os pudesse reter até que escrevesse ao rei algumas razões que pudesse ter para apresentar sobre os assuntos aí tratados. Disse também o ouvidor que considerava que ao duque não aprazia que a referida herdade fosse coutada pois seria prejudicial para os seus reguengos e de muitos outros lavradores comarcães. Por isso pedia de mercê ao rei que lhe desse lugar a informar o duque e que ele lhe daria resposta se tinha algum embargo. E dada esta resposta pelo ouvidor, Mem Rodrigues pediu esta carta testemunhável que lhe é dada. Redactor: Lopo Álvares, escrivão Localidade de redacção: Vila Viçosa

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BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 04, peça 064, doc. 003

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Condes de Ourém 253

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