Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1459-04-10 - ? (Creación)
Nivel de descripción
Documento simples
Volumen y soporte
Pergaminho
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Perante Luís Giraldes, juiz em Coimbra, apareceram João Esteves, oleiro, e João Domingues. O primeiro disse ao segundo que lhe cumprisse e guardasse as condições escritas do outro lado deste mesmo documento (arrendamento de umas casas feito por João Domingues ao João Esteves). O João Domingues respondeu que não havia embargo e que mantivesse o João Esteves as coisas como no dito escrito era conteúdo. E o juiz visto o dizer das partes assim o julgou por sentença e o João Esteves pediu este instrumento que o juiz lhe mandou dar. Redactor: Álvaro Pires Taveira (?) Localidade de redacção: Coimbra Localização específica da redacção: Nas casas de morada de Luís (?) Giraldes
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Generated finding aid
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 05, peça 048, doc. 002
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Documento escrito no verso da peça 048. Há dúvidas de leitura do número correspondente às dezenas. O documento não é claramente identificado como sentença mas como se diz que o juiz "assim o julgou por sentença" considerou-se a tipologia mais adequada a atribuir. O redactor não é identificado como sendo um tabelião, pelo que deverá ser um escrivão ao serviço do juiz. Entre as testemunhas está um prior de uma igreja cujo nome não é entendível. No final do documento há uma lista quase imperceptível que parece ser de ofícios locais e de nomes de quem os exerce ou exerceu.