Documento simples PEÇA070 - BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 15, peça 070

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PT/CIDEHUS/FUNDIS/MSCEV/SR/PASTA15/PEÇA070

Title

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 15, peça 070

Date(s)

  • 1509-03-20 - 1566-08-13 (Creation)

Level of description

Documento simples

Extent and medium

Pergaminho

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Scope and content

Carta régia de D. João III, datada de 02 de Outubro de 1529, de confirmação de previlégio concedido ao convento de Santa Clara de Évora por D. Manuel, a 20 de Março de 1509. Nela o rei faz a mercê de que dois carreteiros e um sapateiro, moradores em Évora, que servirem o convento nomeados pela casa, sejam previligiados, entre outras, nas seguintes matérias: não pagando em nenhuma parte fintas, talhas, pedidos e serviços que pelos ofícios e moradores da cidade são ou forem lançados; nem vão com presos nem com dinheiros; nem sejam tutores nem curadores, salvo com algumas excepções; não sejam postos por besteiros do conto se até então o não são; nem sirvam em nenhuns outros encarregos nem servidões do concelho; nem sejam oficiais do concelho contra sua vontade. Na margem, canto inferior direito, acrescentou-se uma postila, datada de 08 de Julho de 1545, onde se diz que as carretas lhe não poderão ser tomadas por nenhuma causa quando a abadessa e freiras do convento tiverem necessidade delas para o serviço do mosteiro "posto que o [...] do ano andem ao ganho". O pergaminho tem anexo um papel onde se escreve uma petição da abadessa e freiras deste convento onde dizem ter um previlégio de possuir dois carreteiros, o qual está registado na câmara, e que porque os podem nomear, escolheram João Fernandes e Domingos Fernandes, carreteiros de Évora. Assim, pedem à câmara que mande fazer disso assento e lhe mande dar certidão. O despacho, datado de cinco de julho de ano não perceptível, é favorável e refere que os carreteiros irão servir numa obra. No verso do pergaminho, está uma declaração, datade de 1549, de António Simões de Barros, escrivão da câmara, em que afirma ter feito registar o previlégio acima e que o registo ficou em seu poder. Há também outra assinatura que acompanha a data de 1550 que talvez seja de outro escrivão que certifica o mesmo conteúdo. Ainda no verso encontra-se outra postila, datada de 13 de Agosto de 1566, em que o rei ordena que o privilégio se cumpra enquanto não mandar o contrário. Redactor: Domingos de Paiva, escrivão Localidade de redacção: Lisboa

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