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Cadavre Exquis, Cesariny/Seixas/Evans

  • PT/AUEVR/CRUSEI/B/0007/0001/0174
  • Documento simples
  • [1967-05-29?? - 1977-12-31??]
  • Part of Cruzeiro Seixas

Cadavre Exquis, assinado por Mário Cesariny, Cruzeiro Seixas e David Evans. Tinta da china e esferográfica sobre papel, 29 Maio 1967.

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 041

Sentença de apelação de D. João II, dirigida a Lopo Serrão e a Martim Esteves Boto, juízes que foram no ano passado, em Évora, e a outras justiças e oficiais, relativa a um processo entre as seguintes partes: Afonso Trigo ante o Corregedor da Corte, como autor; e os frades do convento de S. Domingos de Évora, como réus. Acusação, diz Afonso trigo que os réus foram contra uma ordenação régia, pela qual se proíbem os conventos de aceitar bens de raiz, deixados em última vontade ou de qualquer outro modo, mais do que um ano, sem autorização régia, sob pena de os perder. Refere, na acusação, que poderia haver cinco ou seis anos, que um Fernão Domingues Bajanco, que foi morador na cidade, agora falecido, deixara, em testamento, ao convento uma vinha, situada no termo de Évora. De forma semelhante, havia dois ou três anos, que um João Martins de Pina e Beatriz Gonçalves, sua mulher, deixaram, também, ao convento uma herdade, localizada no termo de Arraiolos, onde chamam o Azambujal, encontrando-se, igualmente, ilegalmente na opinião de Afonso Trigo, em posse do convento. Segundo a acusação, o convento devia perder os bens, para ele próprio, a quem o rei fizera mercê dos bens. Os réus, contestaram a acusação. Não aceitam o juiz por ser secular, consideram que os bens eram já espirituais. Dizem ter jurisdição eclesiástica, no caso, do bispo da cidade. Atendendo à argumentação de cada uma das partes, o rei, começa por referir que os bens foram deixados ao convento por pessoas leigas, por isso, da jurisdição régia, sendo os seus juízes competentes para julgar o caso. Em virtude de existirem aspectos duvidosos, a questão foi enviada ao doutor Nuno Gonçalves, juiz dos feitos régios. Os frades apresentaram uma carta de confirmação régia das cartas de doação dos referidos bens. Vista a carta de mercê, os réus são absolvidos, sendo-lhes permitido lograr e possuir os bens em causa. Redactor: Vicente Álvares, escrivão dos feitos do rei Localidade de redacção: Lisboa

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 040

Venda que fazem Martim Pires e sua mulher, Catarina (?) Anes, a Gonçalo Anes, vinhateiro, morador em Évora, e a sua mulher, Guiomar Álvares, de uma adega com a sua louça na rua de Machede, por quinze mil e quinhentos reais. Redactor: Pedro Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Nas casas de morada de Martim Pires

BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 039

Nas casas de morada de João Velho, curador da igreja de Santo Antão de Évora, estando presente Henrique de Pina, clérigo de missa, bacharel da Sé, faz doação a Joana Vaz Leitoa, moradora na cidade, pelos muitos serviços que dela recebeu, como dos seus filhos, de umas casas, localizadas em Évora, na alcáçova dos mouros. Redactor: João Rodrigues, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Casas de João Velho

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