Fonds JPVNT01 - Junta de Paróquia de Alcáçovas

Identity area

Reference code

PT/CIDEHUS/FUNDIS/JPVNT01

Title

Junta de Paróquia de Alcáçovas

Date(s)

  • 1843-01-01-1903-12-31 (Creation)

Level of description

Fonds

Extent and medium

2 livs., 10 mçs. e 4 docs.; papel.

Context area

Name of creator

(1843-1903)

Administrative history

As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.
Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.
O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.
A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”
Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território, mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições importantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. Após as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Documentação produzida pela Junta de Paróquia de Alcáçovas referente a expediente, património e contas.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Foram criadas 3 secções, que correspondem a divisões temáticas, para distribuição da documentação. Nas secções integraram-se as séries documentais, estabelecidas com base nas tipologias dos documentos. As séries, constituídas por livros, maços, cadernos, pastas, documentos compostos e documentos simples, foram sempre ordenadas cronologicamente.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Conditions governing reproduction

Language of material

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

A documentação encontra-se, na generalidade, em bom estado de conservação.

Finding aids

FARRICA, Fátima, Arquivo da Paróquia de São Salvador de Alcáçovas: Inventário, Alcáçovas, Paróquia de São Salvador de Alcáçovas, 2025 (texto policopiado).

Generated finding aid

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Existence and location of originals

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Alternative identifier(s)

Access points

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Description identifier

PT/JPVNT01

Institution identifier

PSSVNT01

Rules and/or conventions used

• ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004.
• DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.

Status

Final

Level of detail

Partial

Dates of creation revision deletion

Junho de 2025

Language(s)

  • Portuguese

Script(s)

Sources

Archivist's note

Descrição elaborada por: Fátima Farrica

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