Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1843-01-01-1903-12-31 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
2 livs., 10 mçs. e 4 docs.; papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.
Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.
O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.
A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”
Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território, mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições importantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. Após as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentação produzida pela Junta de Paróquia de Alcáçovas referente a expediente, património e contas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Foram criadas 3 secções, que correspondem a divisões temáticas, para distribuição da documentação. Nas secções integraram-se as séries documentais, estabelecidas com base nas tipologias dos documentos. As séries, constituídas por livros, maços, cadernos, pastas, documentos compostos e documentos simples, foram sempre ordenadas cronologicamente.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação encontra-se, na generalidade, em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
FARRICA, Fátima, Arquivo da Paróquia de São Salvador de Alcáçovas: Inventário, Alcáçovas, Paróquia de São Salvador de Alcáçovas, 2025 (texto policopiado).
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
• ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registo de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004.
• DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Junho de 2025
Línguas e escritas
- português
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Descrição elaborada por: Fátima Farrica