Documento simples MAÇO19 - BPE, Convento de São José, maço 19.

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Reference code

PT/CIDEHUS/FUNDIS/MSJE/19/MAÇO19

Title

BPE, Convento de São José, maço 19.

Date(s)

  • 1886-10-26 - 1887-07-05 (Creation)

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Documento simples

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Papel

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Pasta que contém o inventário do extinto Convento de S. José. “Auto de posse por parte da Fazenda Nacional que tomou o substituto do administrador do concelho de Évora do edifício e mais pertenças do suprimido convento Novo de São José, desta cidade”. Neste auto de posse no edifício do convento estavam presentes: o substituto do administrador do concelho de Évora, António Joaquim Ramos, o escrivão da Fazenda, Domingos Júlio dos Santos, o oficial de diligências, Francisco de Sousa Freitas, e três testemunhas. A tomada de posse dizia respeito ao edifício e suas pertenças e bens móveis nele existentes, tanto alfaias como objectos próprios do culto e também o mobiliário de uso profano e o arquivo do Convento. Na mesma pasta segue-se um documento da recebedoria de Évora datado de 22 de Outubro de 1886, relativo a papel moeda e metal, num valor total de 490$800 reis encontrado no cofre do Convento. Está também uma carta do inspector da Fazenda do distrito de Évora datada de 22 de Outubro de 1886, dirigida ao administrador do concelho onde ele o informa que quem irá representar o arcebispo no acto da inventariação dos objectos destinados ao culto, é o padre José Joaquim Abrantes,prior da freguesia da Graça do Divor, que pode também assinar o termo de depósito. Há ainda a referência a “dois títulos no valor nominal de 29.200$000 e em metal 1.200$000 que tudo possuía o suprimido Convento”. Emitido pelo inspector da Fazenda, dirigido ao escrivão da Fazenda e datado de 3 de Dezembro de 1886. Existe um outro inventário, datado de 21 de Janeiro de 1887, dos objectos pertencentes ao convento e que são destinados à Academia Real das Belas Artes de Lisboa. Estes objectos foram escolhidos pelo conservador e secretário do Museu de Belas Artes, Manuel de Macedo Pereira Coutinho. Segue-se o auto de inventário dos objectos destinados ao culto divino, que foram para a paróquia da Graça do Divor, feito a 16 de Março de 1887 no extinto Convento. Há mais um inventário dos bens móveis pertencentes ao extinto Convento feito aos 23 de Abril de 1887. Estavam presentes o administrador do concelho, Martinho Pedro Pinto Bastos, José Maria Gutierres, depositário destes bens, Manuel Lopes da Silva e José António de Oliveira, ambos louvados nomeados para avaliarem estes bens e o escrivão da Fazenda, Domingos Júlio dos Santos, encarregado de fazer este inventário. Depois do juramento sobre os Santos Evangelhos, os louvados encarregaram-se de examinar todos os objectos para assim lhes ser dado o respectivo valor. Segue-se um ofício do inspector da Fazenda do distrito de Évora, datado de 14 de Junho de 1887, dirigido ao escrivão da Fazenda autorizando que este venda em hasta pública dos objectos de uso profano, que constam desta relação/inventário. Segue-se um ofício do administrador substituto do concelho a mandar publicitar em seis locais do costume, a relação dos bens a vender a partir de 3 de Julho de 1887. Feito em 26 de Junho de 1887. Segue-se o edital a afixar nos ditos locais. Datado de 27 de Junho de 1887, assinado pelo escrivão da Fazenda. Consta de seguida um Auto de Praça e Almoeda. Este auto decorre 3 de Julho de 1887 no extinto Convento e é o inicio da venda em hasta pública. De forma sucessiva constam os números dos objectos do inventário geral e quanto renderam na dita hasta pública. Neste dia ficou suspensa a venda porque haviam ainda muitos objectos para vender e era necessário contar o dinheiro. Venderam apenas até ao Nº 543. Renderam 52.885 reis. Continuaram no dia seguinte à mesma hora. A 5 de Julho de 1887 concluiu-se a venda e arrematação dos ditos objectos que renderam na totalidade 153$620 reis. Este montante fora entregue na recebedoria do Concelho de Évora. Segue-se a despesa com o leilão no convento de São José nos dias 3, 4 e 5 de Julho de 1887. Somaram estes gastos 1$740 reis. Está junto o registo deste depósito. Por fim há um Termo de exoneração de depósito. Com a venda dos objectos de uso comum, José Maria Gutierres fica livre do encargo de depositário dos objectos.

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BPE, Convento de São José, maço 19.

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