Carta de venda de foro de mil e quinhentos réis em fatiozim com seu directo senhorio, que vende Francisco Xavier da Costa e Sousa ao convento de São José da cidade de Évora. Localização específica da redacção: Convento de São José.
Sentença cível proferida pelo rei D. Pedro a favor das religiosas do convento de São José, contra os religiosos do convento da Graça da cidade de Évora.
Cartas de reconhecimento de novos foreiros das casas na rua das Fontes, datadas de 02 de Abril de 1768, 09 de Outubro de 1795, 19 de Maio de 1802 e de 12 de Julho de 1815.
Traslado de escritura de compra e venda do foro de uma propriedade chamada “Casas Novas”, que vende Francisco Rosado Madeira e sua mulher a Tomas Lopes Froes por quinhentos e vinte cinco mil réis. Do contrato constam ainda as obrigações e quitações do novo foreiro. O novo foreiro paga de foro às religiosas do convento Novo duzentos e setenta mil réis ao ano, em moeda metálica. Localização específica da redacção: Escritório do tabelião na rua do Paço.
Certificado passado pelo bacharel Francisco Inácio Pina, onde se certifica, a requerimento das religiosas do convento de São José ou convento Novo, que fica registado o foro do convento sobre o domínio útil do prédio nº 153 (foro das Casas Novas na freguesia de São Miguel de Machede), contratado por Tomás Lopes Froes em 28 de Dezembro de 1863.
Escritura do primeiro aforamento de umas casas na rua Direita em Tróia, celebrado entre o foreiro José Velho Quintella e o frei padre António de Santa Maria, procurador das religiosas do convento de São José da Cidade de Évora. Contém a quantia a pagar de foro, a época de pagamento e demais obrigações (laudémio de quarentena).